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TCE Ceará emite avisos sobre gestão fiscal de entes públicos municipais

03-09-24

No intuito de informar os entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), três Ofícios Circulares.

O Ofício Circular n° 36/2024 é destinado a prefeituras municipais que superaram o limite prudencial com despesas com pagamento pessoal (95% do limite total permitido), no 1º semestre de 2024, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já o Ofício n° 37/2024 é voltado aos municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 1º semestre e no 3º bimestre de 2024.

Também foi enviado aviso a 57 prefeituras municipais em razão de omissão e/ou pendência no envio de informações ao Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), no 3º bimestre de 2024, por meio do Ofício Circular nº 38/2024.

O TCE Ceará destaca, nos referidos ofícios circulares, que é de responsabilidade de cada município, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações. As principais peças relacionadas a estes documentos poderão ser visualizadas no site deste Tribunal de Contas (www.tce.ce.gov.br).

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