Julgamento de Processos

Sessão presencial do Pleno do TCE Ceará está prevista para o dia 24 de setembro

06-09-24

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará comunica o cancelamento da Sessão presencial do Pleno, prevista para ocorrer nesta terça-feira (10/9), em razão do número reduzido de processos em pauta. Com fundamento no Regimento Interno do TCE Ceará [art. 185], o processo constante na pauta será incluído na Sessão seguinte do colegiado, prevista para o dia 24 de setembro.

O cancelamento da Sessão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), por meio da Portaria nº 03/2024, do Tribunal Pleno, assinada pelo presidente Rholden Queiroz.

No mesmo Diário Oficial, está publicada Portaria nº 05/2024, da Primeira Câmara, que comunica o cancelamento da Sessão do colegiado, prevista para a quarta-feira (11/9), por não haver processos em pauta. O cancelamento leva em consideração o que dispõe no artigo 141 do Regimento Interno do TCE Ceará.

A maioria dos processos no Tribunal é analisada e julgada nas Sessões Virtuais do Pleno e das Câmaras. As sessões presenciais do TCE Ceará são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos que tenham sido objeto de destaque nas sessões virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de conselheiro, além de outros que não possam ser julgados no Plenário Virtual.

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