O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou Ofício Circular nº 5/2025, voltado aos gestores públicos municipais, alertando sobre a importância de manter os critérios de habilitação para receber recursos da complementação – VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida é baseada no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, regulamentada pela Resolução nº 03/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade – CIF.
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