prestação de contas

Ofício Circular do TCE Ceará informa sobre prestação de contas das "emendas Pix"

10-04-25

O Tribunal de Contas do Ceará publicou Ofício Circular nº 16/2025, no Diário Oficial Eletrônico, destinado ao Estado do Ceará e aos municípios beneficiários das “emendas Pix” (emendas parlamentares individuais de transferência especial), para realização de prestação de contas sobre recursos enviados. 

A publicação do Tribunal de Contas leva em consideração o Ofício Circular n° 8/2025, do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca de decisão presente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

O Ofício Circular do TCE Ceará informa que os Estados e os Municípios beneficiários das “emendas PIX”, referentes aos 6.247 Planos de Trabalho não cadastrados (anos 2020 a 2023), devem prestar contas, no prazo de 90 dias corridos, aos respectivos Ministérios finalísticos, de maneira individualizada, por emenda, com os requisitos habitualmente observados, no âmbito do governo federal, para a prestação de contas.

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