Decisão da Corte

TCE Ceará responde Processo de Consulta sobre subsídio de vereadores

17-07-26

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a Sessão Ordinária Presencial do Pleno, nesta terça-feira (14/7), conheceu processo de Consulta nº 06669/2025-7, acerca da possibilidade fixação de subsídios de vereadores de forma escalonada, respondendo a questão enviada pela Câmara Municipal de Camocim.

Na oportunidade, o presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, acompanhou o voto da relatora do processo, conselheira Onélia Leite. A resposta foi que é possível, em tese, a fixação escalonada do subsídio dos vereadores para a legislatura subsequente, desde que respeitados alguns requisitos.

Para tanto, primeiramente, é necessário que toda a disciplina remuneratória, incluindo os valores de cada etapa e suas datas de vigência, esteja integralmente definida e aprovada na legislatura antecedente, sem qualquer deliberação superveniente pela legislatura beneficiada. 

Além disso, devem ser observados, cumulativamente, os limites constitucionais e legais, em especial os parâmetros do art. 29 da Constituição Federal, os tetos vinculados aos Deputados Estaduais, a Lei Orgânica da Câmara Municipal e as leis municipais pertinentes, bem como as regras de responsabilidade fiscal.Ainda, é essencial que não haja previsão de índices automáticos, gatilhos, revisões gerais ou mecanismos que permitam alteração, por qualquer via, durante a legislatura beneficiada, bem como que a técnica adotada não desfigure a finalidade da anterioridade, da impessoalidade e da moralidade, vedando modificações pela legislatura subsequente.

Por fim, deve ser demonstrada, no caso concreto, a compatibilidade orçamentária e financeira e o cumprimento das exigências formais do processo legislativo local.

O Plenário, por maioria de votos, deliberou o tema na linha do voto condutor da Relatora Conselheira Onélia Leite, alterando o entendimento que predominava anteriormente na Corte de Contas, que se posicionava pela impossibilidade da fixação escalonada do subsídio dos vereadores, conforme decisão contida no Acórdão nº 5364/2024 (Processo nº 10217/2024-7).

Saiba mais sobre Processos de Consulta

De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionadas.

As Consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).
 

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