A Portaria nº 544/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, torna facultativo, exclusivamente para a Prestação de Contas de Gestão (PCS) referente ao exercício de 2025, a apresentação de parte dos documentos previstos nos Anexos da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025, e o nível de organização por Unidade Gestora (UG) e Unidade Orçamentária (UO) previsto no art. 4º da Portaria nº 51/2026.