transparência

TCE Ceará define prazo de cinco dias úteis para contestações do PNTP 2026

11-09-26

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulgou as regras e os prazos para a etapa de contestações do ciclo 2026 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). As orientações se dividem em dois fluxos, conforme a situação de cada unidade jurisdicionada em relação à amostra de “Garantia de Qualidade” da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). 

Gestores das unidades que não entraram na amostra da Atricon (lista completa abaixo) podem contestar os critérios avaliados — mas apenas os itens cuja nota tenha sido alterada pela equipe de validação do TCE Ceará . Não serão aceitas contestações sobre critérios que permaneceram inalterados, sobre informações que não constavam no portal no momento da validação ou sobre conteúdos não apresentados durante a avaliação.

Para ser recebida e analisada, a manifestação precisa cumprir, cumulativamente, todos os requisitos abaixo:

    • Prazo: 5 (cinco) dias úteis, com início em 14/9.
    • Canal exclusivo: e-mail para pntp@tce.ce.gov.br — não são aceitos outros meios.
    • Campo “assunto”: obrigatoriamente no formato “Manifestação PNTP [nome do ente ou unidade gestora]”.
    • Corpo da mensagem: indicação explícita de cada critério ou item contestado, com a respectiva justificativa.
    • Comprovação: links atualizados das páginas de transparência e, quando necessário, prints ou capturas de tela anexados.

Já os jurisdicionados selecionados para a amostra da etapa de “Garantia da Qualidade” seguem um rito diferente: seus portais passam por revisão preliminar conduzida diretamente pela equipe técnica da Atricon. Somente após a liberação dos resultados dessa análise o TCE Ceará notificará cada unidade por e-mail, abrindo então a oportunidade de manifestação — restrita aos quesitos avaliados com status “não atende”. Para este grupo, portanto, o prazo de 5 dias úteis a partir de 14 de setembro não se aplica.

O TCE Ceará reitera que o cumprimento rigoroso do prazo e do formato estabelecidos é condição para que as contestações sejam processadas. As manifestações enviadas fora do prazo, por canal diverso do e-mail institucional ou sem os elementos obrigatórios (assunto padronizado, indicação expressa do critério contestado e comprovação por link ou imagem) não serão analisadas em razão da limitação dos dados.

Para as unidades que integram a amostra da Atricon, o Tribunal esclarece que o prazo de manifestação somente será aberto após a notificação individual por e-mail, uma vez concluída a revisão preliminar conduzida pela equipe técnica da Associação, não havendo, portanto, prazo em curso para este grupo no presente momento.
Em caso de dúvidas sobre o processo, os questionamentos devem ser dirigidos exclusivamente ao e-mail institucional pntp@tce.ce.gov.br. O TCE Cerará reafirma seu compromisso com a transparência pública como princípio fundamental da Administração e agradece antecipadamente a colaboração de todos os gestores no cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos.

Relação de entes fora da amostra da Atricon (prazo iniciado em 14/9/2026)

Câmaras Municipais: Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Apuiarés, Aracoiaba, Araripe, Aratuba, Aurora, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cariré, Coreaú, Crato, Cruz, Farias Brito, Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibicuitinga, Iguatu, Ipaumirim, Ipu, Itaiçaba, Itapajé, Itapiúna, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Palmácia, Paraipaba, Paramoti, Pedra Branca, Pentecoste, Pindoretama, Potengi, Saboeiro, São João do Jaguaribe, Tamboril, Trairi, Tururu, Umari.

Prefeituras Municipais: Acarape, Acopiara, Alcântaras, Altaneira, Ararendá, Aurora, Barroquinha, Bela Cruz, Canindé, Capistrano, Cariré, Catarina, Catunda, Chorozinho, Granja, Guaramiranga, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Itaitinga, Itapajé, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Martinópole, Meruoca, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Moraújo, Orós, Pacatuba, Palmácia, Paramoti, Pentecoste, Potiretama, Quiterianópolis, Saboeiro, São João do Jaguaribe, Tururu, Umirim.

Consórcios Públicos: Resíduos Sólidos do Litoral Oeste (CORSOLO); Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central (CONSERCE); Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu (CORESVALE); Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - Unidade II (CONVALE); Saúde da Ibiapaba (CPSI); Saúde da Microrregião de Tauá (CPSMT).

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334 / 0800 079 6660 / ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.