REFORMA TRIBUTÁRIA

TCE alerta municípios cearenses sobre prazo para adesão ao Sistema de Informações Territoriais e ao Cadastro Imobiliário

17-09-26

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará expediu o Ofício Circular nº 59/2026, no Diário Oficial Eletrônico (DOE), de 16/9, com o objetivo de orientar prefeituras e órgãos públicos municipais sobre a obrigatoriedade de adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e de implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). 
A exigência decorre do novo modelo imposto pela reforma tributária, com fundamentação na Emenda Constitucional nº 132/2023, e na Lei Complementar nº 214/2025. Para os municípios que não se enquadram na categoria de capital, o prazo legal de adequação é de 24 meses, com data limite fixada em 1º de janeiro de 2027.

Com a nova legislação, cada imóvel no país deverá conter o código do CIB, que passará a ser de inclusão obrigatória em documentos de operações imobiliárias e registros de obras de construção civil. Já o Sinter apurará e divulgará anualmente o valor de referência dos imóveis. Esse parâmetro será utilizado pelas administrações tributárias locais para conferir e fiscalizar as transações imobiliárias, assegurando a apuração correta de tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Recomenda-se que os gestores municipais promovam as ações necessárias, de modo a prevenir prejuízos à Administração Municipal e o risco de responsabilização por omissão no cumprimento de obrigação legal relativa à gestão das receitas próprias, nos termos do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Informações e orientações técnicas sobre o processo de adesão, os manuais operacionais e o passo a passo para formalização do convênio junto à Receita Federal do Brasil estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/municipios/sinter-municipios