O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará concluiu a análise do processo de desestatização (nº 19982/2026-6), relativo à concessão administrativa dos serviços de esgotamento sanitário da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), dos blocos remanescentes, que não foram arrematados na modelagem original (processo nº 03159/2026-9). O colegiado acolheu as conclusões feitas pela equipe técnica do Tribunal, reconhecendo que foi mantida no novo projeto e edital a aderência, por parte da estatal, às adequações apontadas anteriormente pelo Tribunal no projeto e edital da concessão administrativa originária (processo nº 03159/2026-9). A decisão foi por unanimidade, seguindo o relator do processo, conselheiro Valdomiro Távora.