O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) multou, nos últimos dias 3 e 4, dois ex-prefeitos, em decorrência de desvio de finalidade no uso de microônibus escolares. Cada um deles foi multado em R$ 3.100,00, em virtude dos micro-ônibus cedidos aos municípios pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) terem sido encontrados com utilizações distintas da sua finalidade.
Na sessão do último dia 3, o pleno da Corte de Contas multou o ex-prefeito de Fortim, Caetano Guedes Júnior, em processo cujo relator foi o conselheiro substituto Edilberto Pontes Lima. Já a 2ª Câmara do TCE-CE multou, no dia 4, o ex-prefeito de Bela Cruz, Eliésio Rocha Adriano, por iniciativa do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo.
O Tribunal fixou prazo de 30 dias para que os gestores comprovem, junto à Secretaria Geral da Corte de Contas, o recolhimento das multas, determinando ainda que os municípios se abstenham de utilizar os veículos em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes.
A Câmara considerou que os microônibus foram objeto dos termos de cessão realizados entre a Seduc e os municípios de Fortim e Bela Cruz, com a finalidade exclusiva de utilização para os transportes dos alunos nos trajetos lar/escola/escola/lar, nos perímetros territoriais dos municípios – devendo qualquer deslocamento além desses limites ser precedido de comunicado à Secretaria, com posterior autorização da Seduc, tendo em vista o fim exclusivo de atender aos estudantes.
Os processos decorreram de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), com repercussão na Seduc. Atualmente, tramitam no TCE-CE outros processos em situações semelhantes. A Inspetoria trabalha no sentido de apurar informações sobre possíveis suspensões no serviço de transporte escolar em municípios que não tiveram seus gestores reeleitos ou nos quais os prefeitos não elegeram seus sucessores, mesmo depois de efetivado o repasse dos recursos referentes ao ano letivo de 2008.
OUTRAS DECISÕES – Neste ano, o TCE-CE aplicou outras multas em prefeitos e ex-prefeitos, em processos relativos ao uso indevido de micro-ônibus escolares pelos municípios. No último dia 18 de fevereiro, a 2ª Câmara multou os prefeitos de Irauçuba, Raimundo Nonato Sousa Silva; e de Tamboril, José Jeová Souto Mota; além do ex-prefeito de Miraíma, Antônio Ednardo Braga Lima. A 2ª Câmara decidiu ainda, na sessão de 21 de janeiro passado, multar o ex-prefeito de Potiretama, Jaymirton Diógenes Cavalcante, pelas mesmas razões.
Já no último dia 11 de fevereiro, a 2ª Câmara decidiu pela inclusão do nome do ex-prefeito de Barreira, Vanderlan Fechine Jamacaru, nos cadastros de inadimplentes do Tribunal e do Estado (Cadine), bem como autorizou cobrança judicial, com base no artigo 27, inciso II, da Lei nº 12.509/95. O ex-prefeito havia sido multado em R$ 3.100,00, por motivo semelhante, em decisão da 2ª Câmara na sessão de 12 de novembro de 2008, sem quitar sua dívida com a Corte de Contas.
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