Alertas fiscais

TCE Ceará alerta Municípios e Consórcios sobre limites de despesas com pessoal e Transparência

03-09-26

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará expediu um conjunto de Ofícios Circulares (nº 46/2026 a 53/2026), no Diário Oficial Eletrônico, em 1º/9, com alertas e comunicações direcionados a prefeituras e consórcios públicos regionais. As notificações avaliam o cumprimento de regras presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais normas, relativas ao 1º semestre e ao 3º bimestre de 2026. 

Os documentos expõem um panorama de atenção para as gestões municipais. Entre os principais problemas identificados estão a aproximação e extrapolação dos limites legais de gastos com pagamento de servidores públicos, além do descumprimento do dever de transparência em sistemas governamentais de saúde, educação e contabilidade.

De acordo com a LRF, o Poder Executivo municipal pode comprometer, no máximo, 54% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com funcionalismo. Os dados do Tribunal de Contas revelam três níveis de situação: Alerta de Risco (90% do limite legal), Atingimento do Limite Prudencial (95% do limite legal) e Estouro do Limite Máximo Legal.

O Ofício Circular nº 46/2026 emitiu alerta de risco a três prefeituras (Campos Sales, Santana do Cariri e Uruoca) em razão do atingimento de 90% (noventa por cento) do montante das despesas com pessoal. Também foram informados a duas prefeituras (Ararendá e Jijoca de Jericoacoara), por meio do Ofício Circular nº 50/2026, que o limite prudencial foi ultrapassado. 

No Ofício Circular nº 49/2026, foi emitida comunicação à Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, em razão de ter superado o limite máximo das despesas com pessoal definido no art. 20 da LRF. A mesma gestão foi comunicada, por meio do Ofício Circular nº 53/2026, do descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou vencimento deste prazo, em afronta ao disposto no caput do art. 23 da LRF. Dessa maneira, o encerramento do 3º quadrimestre de 2026 foi estabelecido como prazo limite para que a gestão reduza os gastos e retorne à faixa permitida. 

A transparência quanto à aplicação dos recursos públicos em serviços essenciais à população também apresentou falhas operacionais. Cinco municípios foram comunicados, através do Ofício circular nº 47/2026, por ausência de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). 

Na área do ensino básico (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE), 22 municípios foram notificados, no Ofício Circular nº 51/2026, por omissão e/ou inconsistência de informações na homologação de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE. 

A Prefeitura de Barro e 11 consórcios públicos de saúde ou de manejo de resíduos sólidos deixaram de submeter os balanços do Relatório de Gestão Fiscal (RGF – 1º semestre) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO – 3º bimestre) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, conforme informa o Ofício Circular nº 52/2026.

Já o Ofício Circular nº 48/2026 comunicou a 13 consórcios públicos que não disponibilizaram seus relatórios fiscais – RGF e RREO – para consulta do público geral em seus portais oficiais da internet.

O TCE Ceará explica que o conteúdo dos Ofícios Circulares tem natureza informativa, sendo de responsabilidade de cada ente, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.

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