O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará instituiu, nesta terça-feira (24/11), a adoção do formulário de autoavaliação de controle interno dos jurisdicionados da Corte. A Instrução Normativa terá repercussão a partir das Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício de 2015, a serem apresentadas em 2016.
Mediante a autoavaliação, os jurisdicionados prestarão informações consideradas relevantes na comprovação da adoção de boas práticas dos controles internos. Isso permitirá ao TCE Ceará identificar as áreas que possuem maiores fragilidades, possibilitando o norteamento do planejamento das atividades da Secretaria de Controle Externo.
Todas as informações prestadas pelos órgãos e entidades devem ser acompanhadas das respectivas evidências. As Inspetorias de Controle Externo poderão, a qualquer tempo, verificar in loco a sua veracidade.
“A aprovação deste normativo pelo Tribunal auxiliará bastante as ações, visto que a avaliação de controle interno é uma das variáveis que compõe a matriz de riscos, elaborada pela Secretaria de Controle Externo, a cada exercício. Desta forma, o acervo de contas anuais seja gerido dentro de uma perspectiva mais estratégica, com foco nos esforços em áreas prioritárias e relevantes”, destacou a Secretária de Controle Externo, Giovanna Adjafre.
O prazo para envio do formulário será de 60 dias, contados do início do exercício financeiro, e o responsável pelas informações contidas no formulário deve ser o gestor máximo do órgão ou entidade jurisdicionada. Os arquivos devem ser assinados digitalmente por meio do e-CPF do responsável ou o e-CNPJ, de modo a atestar a veracidade do conteúdo.
A adoção do formulário encontra-se em consonância com as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), já aderidas pelo Tribunal, e atende a um dos critérios de pontuação adotado pela Avaliação da Qualidade e Agilidade do Controle Externo (MMD-TC/QATC), mediante o qual as Cortes de Contas estão sendo avaliados periodicamente.
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