Diretrizes do Comitê de Sustentabilidade


Para a implementação das ações e iniciativas da PS-TCE/CE foi instituído o Comitê de Sustentabilidade do TCE/CE. Atualmente, o Comitê é composto pelos membros abaixo elencados, conforme Portaria nº 1054/2023, publicada em 27/12/2023:
 
I – Itacir Todero – Coordenador – Conselheiro Substituto;
II – Caroline Lemos Duarte da Costa Vasconcelos – Membro - Secretaria de Administração;
III – Ana Beatriz Ximenes Lima Aguiar – Membro – Assessoria de Saúde;
IV – Fabrício Bezerra dos Santos – Membro – Escola de Contas – IPC;
V – Meiry Mesquita Monte – Membro – Gabinete da Presidência.

Compete ao referido Comitê:
 
I - monitorar, avaliar e manter atualizado o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal, para acompanhamento e cumprimento das políticas de sustentabilidade;

II - definir quais áreas do TCE/CE deverão participar do PLS em cada exercício;

III - acompanhar a evolução do desempenho dos indicadores relacionados aos planos de ação apresentados no PLS;

IV- consolidar anualmente os resultados alcançados no PLS;

V - apresentar à Secretaria de Administração o relatório preliminar das ações inseridas no PLS e submeter à aprovação do Presidente o PLS elaborado;

VI - identificar as ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente;

VII - incentivar, disseminar e acompanhar as práticas de sustentabilidade instituídas pelo PLS entre membros, servidores, colaboradores e seus familiares, criando, assim uma rede de sustentabilidade;

VIII - formentar a adoção, pela sociedade, jurisdicionados e servidores do Tribunal, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas ou na orientação de ações e políticas públicas;

IX - realizar ações pedagógico-educativas, debates, eventos e intercâmbios de estudos e de experiências, nas temáticas relacionadas à Agenda 2030;

X - lançar anualmente edital referente à certificação Selo TCE Ceará Sustentável, para aqueles que desejarem aderir à PS-TCE/CE;

XI - estabelecer critérios para avaliação da sociedade, jurisdicionados e servidores do Tribunal que aderirem ao Selo TCE Ceará Sustentável;

XII - padronizar os procedimentos e modelos de formulários de envio das informações da sociedade, jurisdicionados e servidores do Tribunal para adesão ao Selo TCE Ceará Sustentável;

XIII - atualizar, quando necessáio, a Política de Qualidade de Vida no trabalho, no âmbito do TCE/CE (PQVT);

XIV - propor, acompanhar e monitorar os programas e ações de PQVT.

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