Diretoria de Aprimoramento da Infraestrutura e Sustentabilidade Ambiental


Diretor de Aprimoramento da Infraestrutura e Sustentabilidade Ambiental

Antônio Alves Ferreira Júnior


Servidor

Alexandre Guimarães Saboya de Albuquerque
Arielton Fonteles Araújo
Ciro Ferreira de Menezes
Danielle Lira Andrade
David de Freitas Carvalho
Érico de Holanda Barroso
Gustavo Pinheiro Moreira
José Almir da Silva
José Luciano Aguiar Lira
José Oscar Feitosa Andrade
Nikael de Carvalho Almeida
Pedro Henrique Ferreira Rola
Ricardo Rodrigo Russo
Ricardo Salmito Rodrigo
Salviano Medeiros de OLiveira Murta

Wanda Gomes de Oliveira


Contatos

Telefone: (**85) 3125 8374
E-mail: antonio.ferreira@tce.ce.gov.br

 

Localização

Edifício Anexo III 

 

Competências

I - realizar ações de fiscalização relativas às obras públicas e serviços de engenharia, inclusive quanto aos assuntos ambientais, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, devidamente autorizados;
II - realizar ações de fiscalização relativas à gestão ambiental a cargo dos órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela política de meio ambiente, bem como fiscalizar ações, políticas e programas de desenvolvimento, financiados com recursos estaduais e municipais, que potencial ou efetivamente causem dano ambiental;
III - representar ao Tribunal quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, em sua área de especialização, praticada no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, bem como propor a instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal ou pelo gestor responsável quando verificadas as ocorrências arroladas no art. 8º da Lei nº 12.509/1995; IV - participar da realização de trabalhos de fiscalização que envolvam equipes multidisciplinares, mediante autorização do Secretário de Controle Externo;
V - manter intercâmbio com especialistas em obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos assuntos ambientais, de outras instituições públicas, com vistas à obtenção de conhecimentos ou dados técnicos necessários à constante atualização do seu corpo técnico;
VI - requerer aos responsáveis pelos órgãos e entidades as informações e os documentos necessários para analisar inconsistências ou indícios de irregularidades detectados pela unidade, observada a autorização prevista no art. 94 da Lei Orgânica do TCE.
VII - realizar ações de fiscalização, bem como instruir os processos de controle externo relacionadas à matéria de sua competência, incluídas as denúncias, as representações, tomadas de contas especiais e demais espécies processuais;
VIII - promover padrões éticos e condutas íntegras na administração pública, zelando pela integridade institucional e pelo aprimoramento da gestão, de modo a garantir que a gestão dos recursos públicos ocorra com responsabilidade;
IX - atuar de forma técnica e estratégica na fiscalização da efetividade das políticas públicas, assegurando que o desempenho das ações governamentais gere resultados reais para a sociedade;
X - fomentar a democratização das informações públicas para ampliar a transparência das ações governamentais, estimulando a inclusão e a participação equitativa da sociedade civil na fiscalização e no fortalecimento do controle social;
XI - dar ciência à Secretaria Executiva de Fiscalização, quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
XII - oferecer subsídio ao exame de consultas referentes à sua área de atuação, quando solicitado pela unidade competente;
XIII - elaborar e propor o Plano Anual de Trabalho referente à sua área de atuação;
XIV - subsidiar a proposição de normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação;
XV - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, e alterações posteriores.

Assessoria de Instrução de Cautelares


Chefe de Instrução de Cautelares

Morganna de Sousa Cavalcante


Servidor

Alice Ramos Viana
André Alves Pinheiro
Fabíola Queiroz Cruz
Iago Lopes Lima
Lia Portela Ribeiro Gonçalves Tomaz
Marcello Costa e Silva Leite
Marx Weber Ferreira Barbosa


Contatos

Telefone: (**85) 3125 8360
E-mail: morganna.cavalcante@tce.ce.gov.br

 

Localização

Edifício Anexo III 

 

Competências

I - analisar e instruir os processos de denúncia e representação em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao patrimônio público ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, visando subsidiar o Relator com informações técnicas para fins de apreciação da medida cautelar;
II – propor diligências para subsidiar a emissão da manifestação técnica nos termos do inciso I;
III - atender as partes interessadas, os jurisdicionados e os Gabinetes dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas;
IV - dar ciência à Secretaria Executiva de Fiscalização, quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
V - elaborar o Plano Anual de Trabalho referente à sua área de atuação;
VI - subsidiar a proposição de normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação;
VII - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, e alterações posteriores.

Secretaria Executiva de Contas


Secretário Executivo de Contas

Alexandre Rosa Reis


Contatos

Telefone: (**85) 3125 8359
E-mail: alexandre.reis@tce.ce.gov.br

 

Localização

Edifício Anexo III 

 

Competências

I - apoiar a Secretaria de Controle Externo no gerenciamento das atividades finalísticas de controle externo no eixo de Contas, que compreende as Diretorias de Contas de Governo e de Gestão;
II - coordenar a elaboração das propostas dos Planos Anuais de Trabalho das unidades técnicas integrantes de sua estrutura, obedecendo às diretrizes do Plano Diretor de Controle Externo;
III - solicitar à Assessoria de Informações Estratégicas e Inovação Tecnológica informações para subsidiar a elaboração dos Planos Anuais de Trabalho;
IV - coordenar a elaboração e validação, com auxílio da Assessoria de Informações Estratégicas e Inovação Tecnológica, de tipologias que identifiquem indícios de irregularidades administrativas e direcionem ações de controle externo no eixo de Contas;
V - coordenar a produção e a gestão do conhecimento das ações de controle externo no eixo de Contas;
VI - prestar suporte às unidades quanto ao emprego de métodos e técnicas de controle externo;
VII - desenvolver, propor, sistematizar, racionalizar e disseminar métodos, técnicas e normas sobre instrumentos de fiscalização e outras ações de controle externo;
VIII - disseminar boas práticas de controle externo entre as unidades técnicas subordinadas à Secretaria Executiva de Contas; IX - realizar estudos, debates e outras atividades, com o objetivo de produzir propostas de normativos visando à edição, alteração ou revogação de normas de controle externo a serem expedidas pelo Tribunal;
X - coordenar ações multidisciplinares e/ou simultâneas entre as unidades técnicas integrantes de sua estrutura, quando necessário;
XI - supervisionar e orientar sistematicamente a execução do Plano Anual de Trabalho pelas unidades técnicas integrantes de sua estrutura;
XII - elaborar informes sobre o andamento das ações de controle previstas no Plano Anual de Trabalho;
XIII - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, e alterações posteriores.

Diretoria de Instrução de Recursos e Consultas II


Diretor de Instrução de Recursos e Consultas II

Louiz Herminyo Borges de Carvalho


Servidor

Ana Letícia Andrade de Brito
Bruno Veras Pereira de OLiveira
Danusa Mota Tomé
Diogo do Rego Barros Andrade
Elda Maria de Oliveira Moura
Flávia Azevedo Melo Bandeira
José Osmar da Silva
Mary Helena Vasconcelos
Raquel Carneiro Coelho
Ricardo Araújo Ferreira
Tatyanne Cavalcante Pimenta Gomes


Estagiário Pós-Graduação

Ruth Maria Oliveira Bezerra Franco


Contatos

Telefone: (**85) 3125 8373
E-mail: louiz.carvalho@tce.ce.gov.br

 

Localização

Edifício Anexo III 

 

Competências

I - instruir os recursos interpostos contra decisões do Tribunal, proferidas em processos de sua competência;
II - elaborar informações em consultas, formuladas ao Tribunal pelos titulares de órgãos ou entidades sujeitos à sua jurisdição;
III - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, e alterações posteriores.

Assessoria de Contratos e Convênios


Coordenador

Lúcia Karyne de Lima Rodrigues


Assessor Técnico

Ana Raquel Neves da Luz Luna


Servidor

Antônio Wellington Ferreira
 

Contato

Telefone: (**85) 3125 8379
E-mail: karyne.rodrigues@tce.ce.gov.br

 

Localização

5º Andar do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho

 

Competências

I - elaborar minutas de contratos, convênios, atas de registro de preço e portarias de designação de gestores;
II - solicitar a designação de gestores aos setores demandantes da contratação;
III - providenciar a autuação de processos de contrato e atas de registro de preço;
IV - analisar processos administrativos referentes a contratos, atas de registro de preços e sanções administrativas;
V - elaborar informações em processos administrativos referentes a contratos, atas de registro de preços, inclusive quanto às prorrogações correspondentes, bem como nas sanções administrativas;
VI - elaborar extratos de contratos, atas de registro de preço e portarias de designação de gestores;
VII - solicitar a publicação de extratos de contratos, atas de registro de preço e portarias de designação de gestores;
VIII - informar aos setores demandantes sobre recomendações da Procuradoria Jurídica quanto à fase de execução contratual;
IX - realizar o apostilamento de contratos;
X - acompanhar os prazos de vencimentos dos contratos e atas de registro de preço;
XI - requerer informações dos gestores, com antecedência, sobre o vencimento dos contratos;
XII - analisar os pedidos de prorrogação contratual;
XIII - analisar os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preço;
XIV - elaborar minutas de aditivos de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica;
XV - requerer contingenciamento orçamentário para os aditivos contratuais;
XVI - prestar apoio aos gestores na fase de execução contratual;
XVII - propor capacitação dos setores demandantes acerca das diretrizes internas e inovações legislativas acerca da fase de execução contratual.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019 e alterações posteriores.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334 / ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.