
Os gestores municipais devem enviar os documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Ceará por meio do Portal de Serviços Eletrônicos. A determinação está prevista na Portaria nº 14/2021, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Valdomiro Távora, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE nesta quarta-feira (13/1).
Está aprovada a utilização do Manual de Redação e Organização Textual, para documentos elaborados no âmbito da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. A informação está na Portaria nº 13/2021, publicada nesta quarta-feira (13/1). O material fornece orientações para o aprimoramento da comunicação escrita por meio de relatórios de fiscalização e demais documentos no âmbito do processo de controle externo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará lança em sua plataforma eletrônica o 24º volume da Revista Controle – Doutrina e Artigos (edição 2021.1). O periódico é uma publicação coordenada pelo vice-presidente do TCE Ceará e editor-chefe, Conselheiro Edilberto Pontes.
O Tribunal de Contas do Ceará possui um canal de acesso unificado aos serviços e sistemas de informação do órgão, facilitando o uso de recursos digitais por seus usuários, sejam jurisdicionados, advogados e sociedade em geral: o Portal de Serviços Eletrônicos. Por meio dele, é possível, por exemplo, peticionar e enviar documentos ao Tribunal, acompanhar e consultar processos (vista eletrônica), dentre outras possibilidades.
O vice-presidente do Tribunal de Contas do Ceará e de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Edilberto Pontes, participou, nesta quinta-feira (10/12), do VIII Fórum Nacional de Auditoria, que debateu a avaliação das renúncias de receitas na gerência das políticas públicas. Durante palestra na mesa “Renúncia de Receitas e Auditorias Financeiras”, o Conselheiro defendeu a necessidade de maior discussão sobre o assunto e ampliação da força de trabalho dos TCs neste campo.
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