O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão plenária de ontem, alterar o entendimento acerca da regra de prescrição de processos referentes a recursos municipais antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o TCE, com a mudança, o prazo para prescrição passa a ser contado cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do extinto TCM, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição.