Em decisão unânime, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta quarta-feira (16/1), jugou irregular a Prestação de Contas de Gestão do responsável pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) de Fortaleza, referente ao período de 20/7/2012 a 31/12/2012.