Sistema Ágora

Prazo para envio das prestações de contas ao TCE Ceará termina em 30 de agosto

16-08-19

Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao TCE Ceará devem, obrigatoriamente, encaminhar suas Prestações de Contas Anuais (PCAs) até dia 30 de agosto, através do Sistema Ágora, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018. O prazo inicial era 1º de julho, mas foi prorrogado em atendimento a algumas pastas.

Nesta sexta-feira (16/8), o presidente do TCE Ceará, Edilberto Pontes, utilizou o Ágora para avaliar a forma de encaminhamento das Contas. O acesso ao sistema é de fácil navegação e está disponível no portal da Corte de Contas, no e-TCE. Os dirigentes máximos e os servidores por eles indicados a realizar os procedimentos precisam realizar cadastro prévio, com login e senha.

Por Lei, os jurisdicionados têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95).

Saiba mais

O Ágora é voltado à automatização dos procedimentos de análise das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, enviadas ao TCE Ceará exclusivamente em meio eletrônico. O sistema executa uma série de algoritmos em cada módulo e fornece para os analistas do TCE possíveis achados nas informações fornecidas, possibilitando maior agilidade na análise da conta.

Em caso de dúvidas, confira a IN TCE nº 01/2018, o manual de uso e os vídeos tutoriais explicando como utilizar as funcionalidades do Ágora.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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