O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão Plenária Virtual (22 a 26/11), respondeu ao Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, por meio do processo de consulta nº 05608/2021-9, que os limites de dispensa de licitação, estipulados no artigo 24 (incisos I e II) da Lei nº 8.666/93, se aplicam para cada unidade gestora, dotada de autonomia orçamentária e financeira, mesmo que gerida pelo mesmo ordenador de despesas.