prestação de contas

Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre processo de Prestação de Contas de Gestão

04-09-25

A Instrução Normativa nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, publicada em 3/9, no Diário Oficial Eletrônico, estabelece novas diretrizes para o envio das prestações de contas de gestão por parte dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da administração pública municipal no Ceará. 

A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com aplicação para as Prestações de Contas de Gestão referentes ao exercício de 2025 e seguintes, visa aprimorar o controle externo e contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal.

O documento detalha os tipos de prestação de contas (anual e parcial), os prazos para submissão e os responsáveis por sua apresentação. A normativa também especifica os documentos contábeis e administrativos obrigatórios para diferentes tipos de unidades jurisdicionadas, como autarquias, fundações, empresas estatais, regimes de previdência e consórcios públicos. 

Além disso, a instrução aborda a formalização eletrônica dos processos, as consequências da omissão na prestação de contas e a possibilidade de solicitação de informações adicionais pelo Tribunal de Contas. A norma também dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).

O TCE Ceará tem a competência de julgar as contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos municipais. A prestação de contas de gestão é um instrumento que permite aos administradores apresentar e divulgar informações e análises dos resultados orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, visando tanto o controle social quanto o controle institucional.

O processo referente ao projeto de instrução normativa (nº 32022/2023-7) foi julgado durante a sessão virtual do Pleno do TCE Ceará, período 18 a 22/8/2025.

 

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