O acesso ao Sistema Ágora, para remessa das informações e documentos, depende de prévio cadastramento de login e senha, de uso pessoal e restrito, sendo o usuário responsável por toda ação praticada com sua utilização. A responsabilidade pelo envio da Prestação de Contas Anual é do dirigente máximo do órgão ou entidade que estiver no exercício do cargo.
As peças processuais deverão ser assinadas digitalmente pelos responsáveis, com a utilização de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). A comprovação do envio das informações e documentos pelo jurisdicionado dar-se-á com a confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante emissão de número do protocolo gerado pelo Sistema Ágora.
A omissão, o envio extemporâneo, a inserção de dados falsos ou ainda a alteração ou exclusão indevida de dados corretos nas prestações de contas anuais, enviadas por meio do Sistema Ágora, poderão ensejar a aplicação das sanções previstas (Capítulo V, da Lei nº 12.509/1995), sem prejuízo da devida representação ao Ministério Público Estadual quando constatada a ocorrência de crime tipificado no art. 313-A, do Código Penal.
O acesso ao Ágora é realizado através do e-TCE, disponível no PORTAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS.