
O gestor máximo do órgão/entidade deverá indicar, por meio do serviço de Peticionamento Eletrônico, os usuários para acesso ao sistema Ágora, relacionando o nome, CPF, cargo/função e perfil (dirigente máximo ou operador). O Peticionamento Eletrônico está disponível no e-TCE, o Portal de Serviços Eletrônicos do TCE, acessível no sítio institucional do TCE no endereço www.tce.ce.gov.br.
Os usuários indicados para utilização do sistema Ágora, inclusive o dirigente máximo do órgão/entidade, deverão possuir cadastro prévio no e-TCE. Para se cadastrar no e-TCE, os interessados deverão acessar o referido portal e utilizar a opção “Não sou cadastrado”. Ressaltamos que os órgãos/entidades vinculados deverão enviar suas solicitações em separado, considerando que suas prestações de contas anuais são independentes. Caso os usuários indicados sejam posteriormente afastados das atividades relacionadas ao envio da prestação de contas, o gestor do órgão/entidade deve comunicar imediatamente a este Tribunal.
Dirigente Máximo e Operador
Dirigente Máximo – usuário com a permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, para assinar e enviar o relatório de autoavaliação de controle interno, bem como para enviar a prestação de contas para o TCE.
Operador – usuário com a permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, bem como para assinar peças específicas que requeiram assinatura.
O usuário autorizado deverá entrar no Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE), disponível no endereço http://www.tce.ce.gov.br, em seguida, clicar na opção 'ÁGORA'.
Após esse envio definitivo, o processo é autuado e não serão permitidas alterações.
Sim. Todas as alterações realizadas pelos usuários no sistema são registradas.
O Ágora está homologado para funcionar em qualquer versão do Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Deve-se incluir os documentos existentes e para os inexistentes utilizar a opção “Não se aplica”.
Sim. Aconselha-se que as informações sejam frequentemente salvas usando o botão 'Salvar' em cada módulo e formulário.
Sim. Para alguns módulos o resgate das informações anteriores são imediatos, por exemple, módulo de Gestão de Materiais e Patrimônio, já para outros, o resgate de informação deve ser executado pelo usuário, por exemplo, módulos Rol de Responsáveis e Pessoal.
Em regra, não há limite máximo ou mínimo. Existem algumas exceções, que serão alertadas pelo sistema quando o limite for ultrapassado.
Carga em massa é a possibilidade do usuário fazer o upload das informações dos formulários de forma mais prática e rápida, sem precisar digitar na tela do sistema. Para isso, deve-se, primeiramente, fazer download do modela da planilha que deve ser tratado os dados, no botão 'Download do Modelo', após preenchimento, o upload do arquivo, conforme indicado no botão 'Upload', em cada formulário do sistema.
As informações do modelo/template podem ser disponibilizadas pelo setor de Tecnologia da Informação do órgão/entidade, caso já existam em algum sistema interno.
Os dados incluídos inicialmente serão preservados e o sistema adicionará as novas informações vindas da carga em massa.
Não. Os módulos podem ser preenchidos na ordem em que for conveniente para o jurisdicionado.
10Mbytes para cada arquivo. Caso o arquivo seja maior, o mesmo deve ser dividido em arquivos menores e feito o upload de cada um.
A Instrução Normativa nº 01/2018 detalha a forma de geração e envio das informações em seus anexos.
Sim. Ao se preencher "NÃO SE APLICA" no respectivo módulo, em Peças Processuais a documentação vai se apresentar inativada.
Não. Caso necessário, o interessado deverá solicitar ao TCE através da Ouvidoria.
Não. Caso necessário, deverá solicitar ao TCE através da Ouvidoria.
Não há limite máximo, apenas limite mínimo conforme solicitado pelo sistema.
É o período que o responsável ocupou o cargo. Esse período deve estar de acordo com as portarias de nomeação e exoneração de cada responsável ocupante do cargo. Sugere-se que se considere o período gestão para o exercício da prestação de contas em preenchimento.
Neste caso a data inicial informada deverá ser o dia 01 de janeiro do ano a que se referir a prestação de contas até o último dia em que permaneceu no cargo.
Sim. Deve-se salvar a página do DOE em PDF e fazer a inclusão, localizado no campo de detalhamento do período de gestão.
Preenche o campo de “Período de efetiva gestão” e clica em “Adicionar período” para cada período.
Para facilitar a comunicação com o responsável caso ele não esteja mais no órgão.
Os dados já cadastrados no Rol de Responsáveis são válidos para a prestação de contas em execução, devendo apenas certificar-se que o responsável cadastrado permanece exercendo o mesmo cargo/atribuições, assim como, atualizar seus dados, no que couber e, em especial, o período de efetiva gestão, utilizando-se a função de "Edital Responsável". Caso o mesmo não permaneça na gestão, deve ser excluído do Rol de Responsáveis.
Identificamos que, quando o Jurisdicionado efetua a criação de PCA do exercício em curso e inicia o seu preenchimento antes da submissão da PCA em prestação, o sistema faz a leitura dos dados da prestação de contas que estava sendo prestada e considera como dados para a PCA que estava sendo cadastrada dentro do exercício em curso. Ou seja, se em 2019 o jurisdicionado estava prestando contas de 2018, mas efetua a criação da PCA de 2019 e inicia seu preenchimento antes da submissão da PCA em prestação, no caso 2018, o sistema faz a leitura dos dados importados da prestação de contas anterior relativo a PCA que estava sendo prestada, no caso 2017. Para que seja restabelecida as informações da PCA de 2018, deve-se efetuar a exclusão manual dos dados que estão sendo importados (2017) e, assim, o sistema irá recarregar automaticamente com os dados de 2018.
O encarregado é o que mais se aproxima da ação. Os responsáveis seriam, dentro da hierarquia, os chefes de tomada de decisões. Contudo, dentro de uma estrutura organizacional, deve-se avaliar as ações de cada responsável. Por exemplo, se você entender que tanto o coordenador como o gerente atua em tomadas de decisão em um setor, você pode cadastrar os 2 como responsáveis pelo patrimônio, e o executor como encarregado. Em uma possível responsabilização, o auditor poderá apontar todos os envolvidos analisando as condutas, e cabe ao auditado se "defender" por seus atos.
A partir de 2017, as informações deverão enviadas juntamente com a Prestação de Contas.
Não, a justificativa é obrigatória apenas para as pontuações de 1 a 3. Caso a pontuação seja 4, o usuário poderá acrescentar as justificativas se considerar necessário.
A Instrução Normativa nº 01/2018 detalha a forma de geração e envio das informações em seus anexos.
No módulo de Peças Processuais.
Da mesma forma utilizada pelos órgãos e entidades.
Sim, através da “carga em massa”, efetuando o “Download do Modelo” da planilha para o tratamento dos dados e serem importados (Upload do modelo).
Sim, todos os ativos no exercício.
Todos os cargos que possuem um dos vínculos presentes na "Composição do Quadro de Pessoal" e no "Quantitativo do Quadro de Pessoal" tem que estar cadastrado na Relação de Cargos. Pois, ao preencher a "Composição do Quadro de Pessoal" e o "Quantitativo do Quadro de Pessoal" você terá que indicar todos os "Vínculos" com o seu respectivos Cargo.
Os vínculos são: Bolsistas, Comissionados, Contratados, Outros, Servidores Cedidos de Outros Órgãos, Servidores Cedidos para Outros Órgãos, Servidores Efetivos/Empregados Públicos, Servidores Ocupantes somente de Cargos Comissionados, Terceirizados e Vinculados a Contratos de Gestão.
Não. Os campos “DOE Edital”, “DOE Resultado do Concurso” e “DOE Homologação do Concurso” não são de preenchimento obrigatório, já o campo “DOE Nomeação” é obrigatório para todos os cargos, com exceção do Terceirizados, e o campo “DOE Exoneração / Afastamento / Cessão / Outros” só deve ser preenchido caso o servidor tenha sido exonerado, afastado, cedido ou outros. Para os Terceirizados, os campos “Data Contratação” e “Setor de Lotação” são de preenchimento obrigatório.
Sim.
Com a mudança na estrutura de cargos da entidade, é interessante que seja feita a "carga" dos novos dados sem a importação dos dados cadastrados no ano anterior, função esta que é executada por um comando do jurisdicionado (campo "IMPORTAR DO ANO ANTERIOR"). A nova carga pode ser efetuada utilizando-se a "Carga em Massa" onde é disponibilizada uma planilha modelo, clicando-se no botão "Download do Modelo", a qual, após preenchida, deve ser dada a sua carga através do botão "Upload do Modelo".
Com a mudança na estrutura de cargos da entidade, deve-se efetuar o registro de todos os cargos que participaram da estrutura na exercício na atividade de "Relação de Cargos" e as mesmas permanecerem como "Ativas", e, assim, deve-se registrar nas atividades "Composição do Quadro de Pessoal" e "Quantitativo do Quadro de Pessoal" a movimentação de início e final de exercício, por exemplo: datas de nomeação e exoneração e quantitativos no início do exercício e final de exercício, computando suas exonerações/extinções.
A importação dos dados cadastrados no ano anterior pode ser recuperada através da execução do comando no campo "IMPORTAR DO ANO ANTERIOR", localizado dentro da atividade "Relação de Cargos".
Deve ser realizada uma relação com os nomeados no exercício, pode ser em word ou excel convertida para PDF, contendo, no mínimo: Nome, CPF, Data da Nomeação e Cargo.
O responsável pelo cadastro deverá observar a formatação do CPF para carregamento do template, as vezes a ferramenta utilizada (excel ou libreoffice) efetua a formatação automática de texto para número, nesse caso deve-se corrigir a formatação para aquela original do arquivo (texto).
Instrução Normativa nº 01/2018 indica o dirigente máximo e o responsável pelo setor financeiro. Entretanto, identificamos posteriormente que houve um equivoco na elaboração da referida norma na indicação do segundo assinante. Desta forma, as peças relacionadas a contratos serão assinadas apenas pelo dirigente máximo.
Em casos de aditivos com mais de uma alteração, o responsável deve cadastrar todas as alterações constantes no aditivo, por exemplo: ele deve preencher se o aditivo tiver prorrogação de prazo e adicionar clicando no botão "+", depois cadastrar a alteração de acréscimo, adicionando com o botão "+", e assim seguir o cadastro de todas as alterações que fazem parte do aditivo.
Não. O responsável deve trabalhar apenas sobre o detalhamento dos aditivos que foram formalizados no ano da prestação de contas.
Cadastrar a supressão e acréscimo na mesma tela.
A Instrução Normativa nº 01/2018 detalha a forma de geração e envio das informações em seus anexos, devendo ser anexado os extratos em formato PDF e TXT.
O órgão gestor do Programa gerencia as contas.
Não. O usuário deve incluir todos os dados necessários, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2018.
A Instrução Normativa nº 01/2018 detalha a forma de geração e envio das informações em seus anexos.
Sim, inclusive as contas de investimentos e aplicações.
Sim, mas somente antes do envio da PCA ao Tribunal. Após essa data as informações não poderão ser alteradas.
Comprovar as medidas adotadas para o atendimento/saneamento da decisão.
A baixa de uma deliberação só ocorre após o julgamento da conta por Pleno ou Câmara, até esta decisão por parte do julgador, as deliberações continuam vigentes para o Jurisdicionado e Analista do TCE/CE de forma cumulativa.
As deliberações oriundas do julgamento de processos no Tribunal de Contas são controladas através do sistema de processos do TCE/CE. Então todas aquelas deliberações que estiverem em aberto no sistema (em monitoramento) devem ser justificadas pelo Gestor. Contudo, entendemos que cabe ao gestor, em fase de Prestação de Contas, apresentar justificativas e evidências para aquelas deliberações que se encontram em aberto e foram julgadas até o exercício referente a sua Prestação de Contas. Para as deliberações julgadas em exercícios seguintes, e caso estejam constando no módulo de Monitoramento das Decisões, solicitamos que seja apresentado uma justificativa simples de que não se aplica ao gestor da PCA em questão, tendo em vista o seu julgamento a posteriore.
Conforme o Art. 24 da Instrução Normativa nº 01/2018, se abertas antes da vigência da Instrução Normativa nº 03 de 2017, as TCEs de menor valor serão enviadas para o Tribunal em processos autônomos.
A legislação vigente, a exemplo das Instruções Normativas nº 03/2017 e 01/2018.
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