O Procurador-Geral de Contas institui o Diário do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará – DMPC-e.
Nesta data, 26, foi publicado o 1º número do DMPC-e, que fora disponibilizado no site mpc.ce.gov.br na última sexta-feira, 23.
O periódico é o instrumento oficial de comunicação, publicação e disponibilização dos atos extrajudicatura e administrativos do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará – MPC/CE.
O DMPC-e destina-se à publicação de atos extrajudicatura de contas e administrativos, tais como portarias de instauração de procedimentos administrativos, preparatórios e de apuração de responsabilidades, extratos do compromisso de ajustamento de conduta, editais de convocação para audiências públicas, atas de sessões dos órgãos colegiados, portarias, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções, provimentos, despachos e demais atos previstos em normas do Conselho Superior do MPC e do Conselho Nacional do Ministério Público.
As edições do DMPC-e são disponibilizadas gratuitamente na internet, no endereço: www.mpc.ce.gov.br, de segunda a sexta-feira, até às 21h, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente.
Os DMPC-e são assinados digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Podem ser lidos e baixados no link mpc.ce.gov.br/diario-eletronico-do-mpc
O Procurador-Geral de Contas do Ceará divulga o relatório de atividades do 3º trimestre de 2015.
O Ministério Público de Contas iniciou o 3º trimestre de 2015 com um estoque de 1.213 processos. No trimestre, ingressaram 10.322 processos e saíram 10.654, o que resultou em um estoque, em 30/09/2015, de 881 processos.
A movimentação processual no Ministério Público de Contas consta da tabela a seguir:
| Estoque | Julho a Setembro/2015 | Estoque | ||
| 30/06/2015 | Entrada | Saída | 30/09/2015 | |
| PROCURADORIA-GERAL | 376 | 167 | 165 | 378 |
| 1ª PROCURADORIA | 172 | 663 | 762 | 73 |
| 2ª PROCURADORIA | 399 | 1.794 | 1.972 | 221 |
| 3ª PROCURADORIA | 263 | 696 | 750 | 209 |
| SERV. PROT. DIST. E COM. | 3 | 7.002 | 7.005 | 0 |
| TOTAL | 1.213 | 10.322 | 10.654 | 881 |
Durante o 3º Trimestre de 2015, a Procuradoria-Geral manifestou, por escrito, em 95 processos. A 1ª, a 2ª e a 3ª Procuradorias de Contas manifestaram, por escrito, em 64, 854 e 805 processos, respectivamente, conforme se segue:
| ÓRGÃO DO MP DE CONTAS | |
| PROCURADORIA-GERAL | 95 |
| 1ª PROCURADORIA DE CONTAS | 64 |
| 2ª PROCURADORIA DE CONTAS | 854 |
| 3ª PROCURADORIA DE CONTAS | 805 |
| TOTAL | 1.818 |
No 3º trimestre de 2015, o Ministério Público de Contas funcionou em 22 Sessões dos órgãos colegiados do Tribunal (Plenário, 1ª e 2ª Câmaras), tendo sido julgados 1.382 processos, conforme se segue:
| ÓRGÃO DE JULGAMENTO | SESSÕES | PROCESSOS JULGADOS |
| Plenário | 10 | 60 |
| 1ª Câmara | 04 | 648 |
| 2ª Câmara | 08 | 674 |
| TOTAL | 22 | 1.382 |
As principais atividades administrativas desenvolvidas durante o 3º trimestre de 2015 foram:
| ATIVIDADES ADMININSTRATIVAS | QUANTIDADE |
| Sessões públicas de distribuições de processos | 56 |
| Processos distribuídos | 1.486 |
| Atas | 56 |
| Ofícios | 33 |
| Resoluções | 02 |
| Portarias | 02 |
| Atendimentos a jurisdicionados e cidadãos | 167 |
| TOTAL | 1.802 |
A íntegra do Relatório de Atividades do MPC do 3º Trimestre pode ser vista aqui
O Procurador-Geral editou a Resolução nº 002-PG/MPC, pela qual foi instituído o Código de Ética no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará.
O Código de Ética tem por fundamento de validade o disposto no art. 130 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 75/1993, na Lei Federal nº 8.625/1993, na Lei Complementar Estadual nº 72/2008 e nas Leis Estaduais nºs 13.720/2005 e 14.885/2011.
Dentre outros aspectos, o Código de Ética dos membros do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará tem por finalidade:
I – especificar as regras éticas de conduta dos membros do Ministério Público;
II – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos do Ministério Público;
III – preservar a imagem e a reputação dos membros do Ministério Público;
IV – propiciar, no campo ético, regras específicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais no exercício do cargo;
V – criar mecanismo de conduta geral, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética dos membros do Ministério Público;
VI – estimular, no campo ético, o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os setores público e privado;
VII – dotar os órgãos correicionais do Ministério Público de Contas de mecanismos padronizados para atuação na prevenção e correção de condutas atentatórias à ética no âmbito das respectivas atribuições.
Veja a íntegra da Resolução nº 002-PG/MPC, de 21 de setembro de 2015.
O Procurador-Geral disciplinou a organização, o funcionamento e as atribuições do Ministério Público de Contas, em conformidade com o disposto (i) no art. 130 da Constituição Federal, (ii) na Lei Complementar Federal nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), (iii) na Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), (iv) na Lei Complementar Estadual nº 72/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará) e (v) nas Leis Estaduais nºs 13.720/2005 e 14.885/2011.
Foi editada a Resolução nº 001-PG/MPC, de 10 de setembro de 2015, por meio da qual foram disciplinados a organização, o funcionamento e as atribuições do Parquet de Contas, destacando-se as definições, os princípios e as funções institucionais.
São princípios institucionais do Ministério Público de Contas a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Ao Ministério Público de Contas é assegurada autonomia funcional.
São funções institucionais do Ministério Público de Contas:
I – zelar pelo efetivo respeito aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade por parte da Administração Pública;
II – assegurar o efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, manifestando-se, por escrito, em todos os processos cuja apreciação ou julgamento competir ao Tribunal de Contas;
III – instaurar procedimentos administrativos e adotar as medidas necessárias para a proteção da ordem jurídica e do erário;
IV – promover a responsabilização dos agentes públicos no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas;
V – zelar pela observância das normas relativas ao controle externo, às finanças públicas, às licitações e contratações públicas, às concessões, permissões e autorizações de serviço público, à aplicação do mínimo exigido das receitas estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, à forma de provimento, nomeação e investidura dos cargos ou empregos públicos dos Poderes do Estado, e às despesas públicas, no tocante aos aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência, da efetividade e da moralidade da gestão pública;
VI – exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidade pública.
A íntegra da Resolução nº 001-PG/MPC, de 10 de setembro de 2015, pode ser consultada aqui
Procurador-Geral de Contas do Ceará representa contra a compra de tuneladoras pela Secretaria de Infraestrutura.
A representação tem por base ofício encaminhado pelo Deputado Heitor Férrer e versa sobre a aquisição de quatro tuneladoras completas, por meio do Contrato nº 011/SEINFRA/2012, firmado pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA com a empresa The Robbins Company, localizada na cidade de Solon, Estado de Ohio, nos Estados Unidos da América.
Os equipamentos estão sem uso por aproximadamente dois anos, o que pode estar causando dano ao erário, inclusive com a manutenção e deterioração.
Tuneladoras são esquipamentos para escavação de túneis, também conhecidas popularmente como tatuzões. De acordo com o sítio do fabricante[1], o nome inglês do artefato é Tunnel Boring Machines (sigla TBM), que significa máquinas escavadoras de túneis, que podem ser utilizadas para escavar qualquer tipo de túnel, sejam de metrô, trânsito de veículos, trens, transporte de água etc.
As tuneladoras custaram US$ 66.759.114,42, equivalentes ao valor atual de R$ 233.656.900,47, de acordo com o valor do dólar de R$ 3,50. Os equipamentos foram entregues em julho e agosto de 2013 e encontram-se parados no centro de Fortaleza, em local próximo à estação Chico da Silva[2].
O Estado já gastou R$ 134.993.592,21 e teve uma parte financiada pelo BNDES, com juros de 1,9% ao ano, cuja primeira parcela deverá ser quitada no próximo mês de novembro.
O Procurador-Geral de Contas do Ceará requereu ao Tribunal de Contas do Estado a incontinenti realização de auditoria no Contrato nº 011/SEINFRA/2012, firmado pela Secretaria de Infraestrutura com a empresa The Robbins Company, bem como nos equipamentos adquiridos, com vistas a verificar a adequação do objeto do contrato à obra para a qual foi comprado, notadamente quanto aos aspectos a seguir:
a) regularidade do Pregão Presencial nº 20120001SINFRA;
b) razões que levaram a SEINFRA a optar pela aquisição das quatro tuneladoras em vez de incumbir ao contratado o fornecimento desses equipamentos, como é de praxe em qualquer obra, inclusive no segmento de construção de túneis;
c) adequação técnica dos equipamentos contratados para a obra a ser executada;
d) motivos pelos quais as tuneladoras estão sem utilização há dois anos, com riscos de deterioração e provocando prejuízos financeiros ao Estado, inclusive com manutenção;
e) quantificação dos prejuízos financeiros causados ao Estado pela não utilização desses equipamentos por mais de dois anos;
f) identificação e responsabilização dos agentes públicos causadores do prejuízos que forem quantificados;
g) data prevista para o reinício das obras e para a utilização das tuneladoras;
h) destinação futura das tuneladoras, após a conclusão da obra da Linha Leste do Metrô de Fortaleza.
Confira-se o inteiro teor da inicial da Representação ofertada pelo Procurador-Geral de Contas do Ceará.
[1] http://www.therobbinscompany.com/en/news/register-for-complimentary-webinar-what-is-the-total-cost-of-owning-a-tbm/
[2] http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/tatuzoes-de-r-128-mi-estao-parados-ha-2-anos-1.1366930
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