Servidores dos Tribunais de Contas do Ceará e dos Municípios do Estado estão sendo qualificados sobre Gestão de Aposentadorias e Pensões no Serviço Público. O treinamento tem à frente o conselheiro da Corte de Contas do Distrito Federal, professor doutor Inácio Magalhães Filho. “Sempre me identifiquei com a área Legislação de Pessoal e, do pouco que aprendi, quero compartilhar com os meus colegas”, ressaltou o tutor, na abertura do encontro, na manhã desta quinta-feira (23/4).

O V Seminário de Altos Estudos sobre Administração Pública – Contabilidade, Direito e Gestão, encerrado na última sexta-feira (17/4), no Hotel Praia Centro, em Fortaleza, teve como tema central "Como se defender em processos nos Tribunais de Contas". Iniciado em 16/4, o evento foi presidido pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar.
O ouvidor do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro substituto Itacir Todero, visitou a Ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), na segunda-feira (20/4). A ação faz parte da série de visitas às Ouvidorias do Estado, com o objetivo de trocar experiências. No encontro, Itacir Todero mostrou sua intenção de realizar um evento que possa integrar outras Ouvidorias e proporcionar melhor atendimento à sociedade.

Promover a formação continuada de gestores escolares e tornar eficaz a gestão dos recursos públicos destinados à educação. Esses são os principais objetivos do Projeto para Gestores Escolares Municipais, do Ministério Público pela Educação (MPEduc), onde líderes do TCE Ceará ministraram palestras em Guaramiranga e Juazeiro do Norte, na primeira quinzena de abril.
Com o objetivo de divulgar a verdade dos fatos, e resgatar a lisura dos atos do Tribunal de Contas do Ceará, esclarecemos que os servidores desta Corte de Contas percebem seus vencimentos tendo como limite o teto remuneratório dos Deputados Estaduais – Lei nº 15.749, de 29/12/14, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2014, que prevê, em seu art. 5º, que “A remuneração dos ocupantes dos cargos e funções do Tribunal de Contas do Estado, os proventos e pensões, ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, exceto o adicional de férias, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, de Deputado Estadual, conforme estabelece o inciso IX do art.154 da Constituição do Estado do Ceará."
O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará converteu em Tomada de Contas Especial processo nº 05917/2012-0, referente à contratação de empresa para manutenção de central de ar condicionado e água gelada, no Centro de Eventos do Estado, por dispensa de licitação. A decisão ocorreu durante julgamento, na sessão da terça-feira (14/4).
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