Câmara do TCE decide que ex-prefeito restitua Estado em R$ 752,6 mil por ausência da prestação de contas de convênio

14-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última segunda-feira (12), determinar que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$ 752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) destinado a execução do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele município.

 

A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial instaurada pela SOHIDRA, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam o voto do relator.

 

A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio (R$ 376.344,53), acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE-CE), que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.

 

Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de providências cabíveis - inclusive ao exame do cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.

 

Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, apresentasse a prestação de contas do convênio; justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.

 

Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas, defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados, sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.

 

A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 (valores atualizados até 7 de abril de 2011), sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor. No dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar junto ao TCE-CE.

 

Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª ICE) do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, da Lei Nº 12.509/1995; bem como que, para o mencionado Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de Jucás. A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que, atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011, totaliza R$ 376.344,53.

 

Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da SOHIDRA, Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.

Tribunal suspende seleção de professores temporários pela Urca

14-03-12

O pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (13), a suspensão cautelar do processo de seleção pública para contratação de professores temporários da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), objeto do Edital nº 01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 29 de fevereiro de 2012.

 

A decisão foi tomada no processo de Representação nº 01952/2012-3, formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE). O relator da matéria, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, acolhendo as informações apresentadas pela Inspetoria, entendeu ser necessária a suspensão da seleção para que a reitora da URCA, Otonite Cortez, pudesse adotar medidas para sanar os pontos levantados.

 

Ao longo da instrução processual, foi detectado pela Inspetoria que o edital divulgado pela URCA apresentava deficiências quanto ao conteúdo programático, informações sobre os meios para apresentação de recursos e o formato da prova da seleção, bem como critérios de desempate.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como pelo auditor substituto de conselheiro Itacir Todero.

TCE convoca estagiários dos cursos de Comunicação Social e Direito

13-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Comunicação Social, Alan Regis Dantas, e a estagiária do Curso de Direito, Kate Cibele Costa Pereira, aprovados em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumirem suas funções.

Leia mais...

TCE aprova plano de ação da Sohidra relativo a auditoria operacional na área de saneamento

10-03-12

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, em sessão realizada no último dia 6 de março, o Plano de Ação, apresentado pela Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), referente à auditoria operacional realizada na ação Implementação de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em Comunidades Rurais.

Leia mais...

TCE convoca estagiários dos cursos de Ciências Contábeis e Direito

09-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca a estagiária do Curso de Ciências Contábeis, Lorena Maria de Castro Pinto, e o estagiário do Curso de Direito, Paulo Roberto Magalhães Feitosa, aprovados em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumirem suas funções.

Leia mais...

TCE e IPC dão continuidade a consultoria para implantação do Núcleo de Ensino a Distância

09-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio do Instituto Plácido Castelo (IPC), contratou consultoria especializada na área de Educação a Distância (EAD) para prestar serviços técnicos na implantação da sua área de EAD, bem como para preparar o atual quadro de colaboradores do Instituto nessa área, visando à obtenção das competências e habilidades pertinentes.

 

A implantação da área de Educação a Distância no IPC tem os seguintes objetivos:

 

· Oferecer mais um canal de capacitação para servidores do TCE e da Administração Pública de forma geral;

 

· Ampliar o quantitativo de pessoas e instituições capacitadas pelo IPC;

 

· Facilitar o acesso a capacitações ofertadas pelo IPC (por meio da EAD, cursos podem ser seguidos em qualquer dia e horário, e a partir de qualquer local conectado à Internet);

 

· Ampliar o alcance geográfico da atuação do IPC;

 

· Modernizar a oferta de capacitações pelo IPC, por meio da disponibilização de um ambiente tecnológico para os alunos e participantes.

 

Para alcançar estes objetivos, foi identificada a necessidade de se contratar assistência técnica, por meio de uma consultoria, a fim de que sejam desenvolvidos planos, estudos, métodos e técnicas a serem utilizados pelo IPC, contemplando o desenvolvimento de um Plano Estratégico; Projeto Político-Pedagógico; proposta de modelo de gestão; compilação da legislação brasileira vigente sobre EAD; metodologia para seleção, remuneração, capacitação e avaliação de tutores; modelo de avaliação de desempenho e definição de indicadores de desempenho.

 

Os documentos desenvolvidos irão indicar e orientar ações para que a área de Educação a Distância seja estruturada e desenvolvida, considerando a adoção de processos e procedimentos baseados nas melhores práticas e normas técnicas aplicáveis à área de EAD. Encontro preparatório para implantação do Núcleo de Ensino a Distância, realizado na sede do IPC

IPC


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334 / ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.