A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última segunda-feira (12), determinar que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$ 752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) destinado a execução do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele município.
A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial instaurada pela SOHIDRA, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam o voto do relator.
A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio (R$ 376.344,53), acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE-CE), que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.
Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de providências cabíveis - inclusive ao exame do cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.
Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, apresentasse a prestação de contas do convênio; justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.
Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas, defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados, sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.
A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 (valores atualizados até 7 de abril de 2011), sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor. No dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar junto ao TCE-CE.
Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª ICE) do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, da Lei Nº 12.509/1995; bem como que, para o mencionado Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de Jucás. A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que, atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011, totaliza R$ 376.344,53.
Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da SOHIDRA, Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.
O pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (13), a suspensão cautelar do processo de seleção pública para contratação de professores temporários da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), objeto do Edital nº 01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 29 de fevereiro de 2012.
A decisão foi tomada no processo de Representação nº 01952/2012-3, formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE). O relator da matéria, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, acolhendo as informações apresentadas pela Inspetoria, entendeu ser necessária a suspensão da seleção para que a reitora da URCA, Otonite Cortez, pudesse adotar medidas para sanar os pontos levantados.
Ao longo da instrução processual, foi detectado pela Inspetoria que o edital divulgado pela URCA apresentava deficiências quanto ao conteúdo programático, informações sobre os meios para apresentação de recursos e o formato da prova da seleção, bem como critérios de desempate.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como pelo auditor substituto de conselheiro Itacir Todero.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Comunicação Social, Alan Regis Dantas, e a estagiária do Curso de Direito, Kate Cibele Costa Pereira, aprovados em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumirem suas funções.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, em sessão realizada no último dia 6 de março, o Plano de Ação, apresentado pela Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), referente à auditoria operacional realizada na ação Implementação de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em Comunidades Rurais.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca a estagiária do Curso de Ciências Contábeis, Lorena Maria de Castro Pinto, e o estagiário do Curso de Direito, Paulo Roberto Magalhães Feitosa, aprovados em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumirem suas funções.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio do Instituto Plácido Castelo (IPC), contratou consultoria especializada na área de Educação a Distância (EAD) para prestar serviços técnicos na implantação da sua área de EAD, bem como para preparar o atual quadro de colaboradores do Instituto nessa área, visando à obtenção das competências e habilidades pertinentes.
A implantação da área de Educação a Distância no IPC tem os seguintes objetivos:
· Oferecer mais um canal de capacitação para servidores do TCE e da Administração Pública de forma geral;
· Ampliar o quantitativo de pessoas e instituições capacitadas pelo IPC;
· Facilitar o acesso a capacitações ofertadas pelo IPC (por meio da EAD, cursos podem ser seguidos em qualquer dia e horário, e a partir de qualquer local conectado à Internet);
· Ampliar o alcance geográfico da atuação do IPC;
· Modernizar a oferta de capacitações pelo IPC, por meio da disponibilização de um ambiente tecnológico para os alunos e participantes.
Para alcançar estes objetivos, foi identificada a necessidade de se contratar assistência técnica, por meio de uma consultoria, a fim de que sejam desenvolvidos planos, estudos, métodos e técnicas a serem utilizados pelo IPC, contemplando o desenvolvimento de um Plano Estratégico; Projeto Político-Pedagógico; proposta de modelo de gestão; compilação da legislação brasileira vigente sobre EAD; metodologia para seleção, remuneração, capacitação e avaliação de tutores; modelo de avaliação de desempenho e definição de indicadores de desempenho.
Os documentos desenvolvidos irão indicar e orientar ações para que a área de Educação a Distância seja estruturada e desenvolvida, considerando a adoção de processos e procedimentos baseados nas melhores práticas e normas técnicas aplicáveis à área de EAD. Encontro preparatório para implantação do Núcleo de Ensino a Distância, realizado na sede do IPC

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