O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na Sessão presencial desta terça-feira (12/12), julgou pela aprovação, por unanimidade de votos, de duas Instruções Normativas (IN) envolvendo o envio de informações e documentos relacionados aos atos de admissão de pessoal e sobre os Índices de Efetividade das Gestões Municipais (IEGM) e Estadual (IEGE) no âmbito do TCE Ceará.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, durante Sessão do Pleno desta terça-feira (12/12), Resolução Administrativa nº 26/2023 que regulamenta os procedimentos de distribuição, formação de lista, dependência e modificação de relatoria, em função de conexão e continência, dos processos no âmbito do TCE, complementando as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Corte.
Os prazos processuais foram prorrogados após a normalização do Sistema de Peticionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Em observância à Portaria da Presidência nº 595/2020, publicada no Diário Oficial do TCE em 17/12/2020, os prazos processuais que se venceriam ontem, em 11/12/2023, ficam automaticamente prorrogados para esta terça-feira, 12/12/2023.
“Apresentamos mais um número com temas de substancial relevância para a gestão pública, envolvendo reflexões de caráter técnico e científico, além de consolidar o periódico como um veículo de difusão de pesquisas e ensaios abrangentes e atuais nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, engenharia, dentre outras”. Essa é a declaração do editor-chefe da Revista Controle, conselheiro Edilberto Pontes [presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e vice-presidente do TCE Ceará], ao lançar nova edição do periódico (2024.1).
Sentimento de gratidão e reconhecimento dos avanços conquistados marcaram a última sessão presencial do Pleno de 2023. Durante o expediente, o presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, agradeceu aos membros, gestores, servidores e colaboradores que se dedicaram na conquista de importantes avanços institucionais. Demais conselheiros ressaltaram o êxito da gestão, que se encerra neste mês de dezembro. Na ocasião, os membros do TCE Ceará receberam o Livro da Gestão 2020-2023.
Em resposta ao Processo de Consulta nº 38525/2018-2, feito pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará deliberou que pessoas físicas ou jurídicas que recebem recursos públicos, mas que não integram a Administração Pública, estão desobrigadas de realizar licitação pública. No entanto, devem adotar procedimento que lhes permitam observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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