O novo exemplar da Revista Controle, publicação oficial do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), está disponível em versão impressa e em meio eletrônico. Em destaque, um balanço das ações desenvolvidas na Corte de Contas ao longo do biênio 2006-2007 ? correspondente à gestão do conselheiro Valdomiro Távora.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, apresentou, ontem (19), no pleno da Corte de Contas, o Boletim Simplificado de Realizações ? Biênio 2006-2007. O documento apresenta, de forma simplificada, as realizações nas áreas do Relacionamento Institucional e Divulgação da Imagem do TCE-CE, da Tecnologia da Informação, da Logística de Materiais, da Gestão das Pessoas e do Controle Externo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) elegeu ontem (11) seus dirigentes para o biênio 2008-2009: os conselheiros Pedro Timbó (presidente), Suetônio Mota (vice-presidente) e Valdomiro Távora (corregedor). Além deles, compõem o pleno do Tribunal os conselheiros Teodorico Menezes, Alexandre Figueiredo e Soraia Victor.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, assinou, hoje (10), protocolo de atuação conjunta de combate à corrupção e à má administração de recursos públicos no Ceará. Com a assinatura do protocolo, os órgãos e entidades iniciaram uma série de ações coordenadas contra a corrupção e a malversação de dinheiro público no Estado.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (27), a abertura de representação com o objetivo de apurar detalhadamente a suposta dívida de R$ 308 milhões da Petrobras com o Governo do Estado. A dívida é decorrente dos investimentos e incentivos fiscais promovidos pelo Executivo estadual para a viabilização do fornecimento de gás para a usina siderúrgica Ceará Steel.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) considerou irregular a contratação direta da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) para prestar serviços de realização de concursos públicos. A decisão foi proferida nos autos do Processo 01437/2006-7.
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