Entrou em vigor, para a União, no fim de junho deste ano, uma lei importantíssima. Trata-se da Lei nº 14.129, que dispôs sobre princípios, regras e instrumentos para o chamado governo digital.
Além dos substanciais impactos na saúde, na economia e nas finanças públicas, a pandemia do coronavírus foi um laboratório de experiências em direito financeiro.
A pandemia do coronavírus e, em particular, a vacinação, revelou muitas dessas imperfeições: informação limitada, incerteza radical, baixa capacidade de fiscalização, ação de grupos de interesse, entre outros.
Um exemplo simples, mas relevante, foi o critério sobre quem seria vacinado. A escassez de vacinas obriga obviamente os governos a fazerem escolhas. Inicialmente, o critério foi objetivo, a idade dos beneficiários e os profissionais de saúde que atuassem na linha de frente.
Quem acompanha o debate internacional sobre o papel do governo durante a pandemia e, principalmente, as ações para o pós-pandemia, fica intrigado de como ele está dissociado do que ocorre no Brasil.
“Nenhuma instituição é mais relevante, para o movimento regular do mecanismo administrativo e político de um povo, do que a lei orçamentária. Mas em nenhuma também há maior facilidade aos mais graves e perigosos abusos.”
Essa magistral afirmação de Rui Barbosa, proferida há mais de 130 anos, ilumina a discussão sobre o orçamento federal para 2021. É que despesas obrigatórias, principalmente previdenciárias, foram canceladas pelo Congresso Nacional para abrir espaço para emendas parlamentares, que saltaram de R$ 22 bilhões para R$ 48,8 bilhões.
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