Um dos fenômenos editoriais do momento é a profusão de livros sobre democracia e sua antítese, a ditadura.
De Madeleine Albright, com seu ótimo "Fascismo: um alerta", passando por Steven Levitsky e Daniel Ziblatt (Como as democracias morrem), Yascha Mounk (O povo vs. democracia: por que nossa liberdade está em perigo e como salvá-la), Adam Przeworski, (Crise da democracia) e Anne Applebaum (Crespúsculo da democracia), para citar os mais conhecidos.
Entrou em vigor, para a União, no fim de junho deste ano, uma lei importantíssima. Trata-se da Lei nº 14.129, que dispôs sobre princípios, regras e instrumentos para o chamado governo digital.
Além dos substanciais impactos na saúde, na economia e nas finanças públicas, a pandemia do coronavírus foi um laboratório de experiências em direito financeiro.
A pandemia do coronavírus e, em particular, a vacinação, revelou muitas dessas imperfeições: informação limitada, incerteza radical, baixa capacidade de fiscalização, ação de grupos de interesse, entre outros.
Um exemplo simples, mas relevante, foi o critério sobre quem seria vacinado. A escassez de vacinas obriga obviamente os governos a fazerem escolhas. Inicialmente, o critério foi objetivo, a idade dos beneficiários e os profissionais de saúde que atuassem na linha de frente.
Quem acompanha o debate internacional sobre o papel do governo durante a pandemia e, principalmente, as ações para o pós-pandemia, fica intrigado de como ele está dissociado do que ocorre no Brasil.