Foi positivo o balanço das atividades desenvolvidas pela Comissão TCE 100% Digital em 2015. Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (9/12), o presidente da Comissão, Auriço Oliveira, destacou a conclusão de 75% dos projetos previstos. O restante depende da finalização de consultorias externas para sua plena efetivação, em 2016.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade de votos, durante expediente do dia 8/12, Resolução Administrativa nº 10/2015, que institui os procedimentos relativos à Auditoria Operacional realizada por esta Corte, no âmbito de sua jurisdição.
Órgão fiscalizador dos gastos públicos estaduais, criado há 80 anos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará destaca o Dia Internacional Contra a Corrupção (9/12). Cabe à Corte de Contas identificar irregularidades e, se necessário, aplicar sanções aos responsáveis por dano ao erário.
Foram acolhidas pelo colegiado do TCE Ceará, durante expediente desta terça-feira (8/12), as sugestões do presidente Valdomiro Távora com alterações nas datas das sessões a serem realizadas antes do início do recesso, previsto para o dia 21/12.
Nesta quinta-feira (10/12), às 15 horas, será realizada uma sessão extraordinária do Pleno, quando serão analisados os processos remanescentes da sessão da terça (8/12). Neste dia, não haverá distribuição de processos.
O Programa Agente de Controle do Instituto Plácido Castelo (IPC), Escola de Gestão do Tribunal de Contas do Ceará, realizou entre os dias 30/11 e 1º/12, a última capacitação deste ano, nas cidades de Ubajara e São Benedito. As instituições contempladas foram as Escolas Estaduais de Educação profissional Governador Waldemar Alcântara e Isaías Gonçalves Damasceno, e a Escola de Ensino Fundamental e Médio Farias Brito.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado tem 30 dias para disponibilizar no Portal da Transparência do Governo do Ceará (http://transparencia.ce.gov.br/) informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo. Por unanimidade de votos, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo nº 04437/2013-9, conselheiro Rholden Queiroz, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). A decisão acolhe parcialmente as providências sugeridas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao TCE.
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