Busca pela inovação, atuação em rede e preocupação com o uso de linguagem mais acessível. Esses foram os temas discutidos no encerramento da formação em Linguagem simples e Direito Visual, projeto desenvolvido pelo Laboratório de Inovação em Controle (LIC) do Instituto Plácido Castelo (IPC), em parceria com o TCE Santa Catarina (TCE-SC) e o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Estado do Ceará (Íris Lab Gov).
Por unanimidade de votos, o Pleno do TCE Ceará aprovou o Plano Anual de Correição para 2022, nesta quarta-feira (1º/12). A mensagem foi levada pela conselheira corregedora, Patrícia Saboya, durante expediente da Sessão extraordinária telepresencial. A iniciativa atende ao disposto no Artigo 7º da Resolução Administrativa nº 10/2014.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulga a relação dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte habilitados a receber o Selo TCE Ceará Sustentável – Edição 2020/2021. A informação foi publicada em Edital no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE) desta quarta-feira (1º/12).
A Sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que estava agendada para o dia 2/12, foi adiada para 6 de dezembro (segunda-feira), às 9h30, no Plenário do Edifício 5 de Outubro, com transmissão pelo canal do TCE no YouTube. A informação está na Portaria nº 06/2021 (1ª Câmara), publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE).
Trabalhos científicos para compor a nova edição da Revista Controle – Doutrina e Artigos, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, devem ser enviados até dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). Os interessados devem enviar os artigos inéditos por meio da plataforma digital. Podem submeter trabalhos os profissionais, acadêmicos e servidores de órgãos públicos, atuantes nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia de todo o território nacional e internacional.
O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão Plenária Virtual (22 a 26/11), respondeu ao Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, por meio do processo de consulta nº 05608/2021-9, que os limites de dispensa de licitação, estipulados no artigo 24 (incisos I e II) da Lei nº 8.666/93, se aplicam para cada unidade gestora, dotada de autonomia orçamentária e financeira, mesmo que gerida pelo mesmo ordenador de despesas.
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