As alterações promovidas pela Emenda Constitucional Federal n° 086/2015 serão exigíveis a partir do exercício de 2018 no âmbito do Tribunal de Contas do Ceará, mediante a exclusão das transferências da União advindas das emendas parlamentares individuais da base de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de aferição dos limites de despesa com pessoal. A verificação deste limite de despesa está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizará, no dia 2 de dezembro (quinta-feira), sessão mista – presencial e telepresencial –, às 9h30. A reunião acontecerá no auditório do Edifício 5 de Outubro, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE no YouTube. A iniciativa garante a transparência dos atos e julgamentos realizados por esta Corte à sociedade e aos jurisdicionados.
Ocorreu nesta sexta-feira (19/11) o 2º encontro do Monitor Fiscal TCE Ceará, realizado pelo Núcleo de Pesquisa do Instituto Plácido Castelo (NUPESQ/IPC). Na oportunidade, foi apresentada a versão inicial do Painel Monitor Fiscal, ferramenta de consulta de dados sobre a gestão pública. O evento contou com a participação do Editor de Negócios do Sistema Verdes Mares, Victor Ximenes, e do Diretor de Contas de Governo do TCE, Genisson Sales Lins, como debatedores; e foi mediado pelo Coordenador Adjunto do NUPESQ, Raimir Holanda. A transmissão do evento ocorreu pelo canal do Instituto Plácido Castelo (IPC) no YouTube.
Foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Chaval (período de 1/1 a 31/3 de 2016) e do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte (período de 1/1 a 10/6 de 2016), processos nº 18609/2018-7 e 36684/2018-1, respectivamente. As decisões foram tomadas durante sessão extraordinária mista da Segunda Câmara, realizada nesta sexta-feira (19/11), com transmissão pelo canal do TCE Ceará no YouTube.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Prestação de Contas do Instituto Dr. José Frota (IJF), Exercício 2014, durante sessão extraordinária mista realizada nesta quarta-feira (17/11). Em sua decisão, o colegiado apontou desvio de finalidade na cessão de servidores do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) para exercer atividades no IJF.
Três medidas cautelares foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará durante a sessão extraordinária de julgamento, realizada nesta quarta-feira (17/11). Os processos estão relacionados a possíveis indícios de irregularidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratar serviços voltados ao recebimento de valores passados de fundos de educação (do antigo Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ou do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
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