O Tribunal de Contas do Estado do Ceará finalizou, neste sábado (26/1), o conjunto de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas ao longo dessa semana, pelas Câmaras e Pleno da Corte de Contas. Na sessão plenária extraordinária deste sábado, iniciada às 10 horas, foram julgados 30 processos, sendo 29 que estavam na iminência de prescrever até a data limite de 27/1/19 e uma homologação de cautelar.
Foi homologada medida cautelar pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará concedida, durante a sessão extraordinária deste sábado (26/1), visando a suspensão de licitação do município de São Luís do Curu. Foram levantados indícios de irregularidades no edital da concorrência pública nº 18.10.02/CP: deficiência do projeto básico e inobservância ao parcelamento do objeto. O processo nº 00402/2019-1 (Representação) tem como relator o conselheiro Rholden Queiroz.
Em sessão extraordinária para evitar a prescrição de processos municipais que tramitavam no extinto TCM, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou, nesta quinta-feira (24/1), uma tomada de contas especial contra a Prefeitura de Chaval aplicando um total de R$ 237,3 mil em multas e R$ 151 mil em débitos, valores a serem ressarcidos de forma corrigida aos cofres municipais.
Dentre os processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (23/1), que estavam próximos a prescrever, destacam-se dois, que determinam a então agentes públicos o ressarcimento de mais de R$ 428 mil a cofres municipais: R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a Maracanaú. Os valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas monetariamente, já que se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e 2011, respectivamente.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar nesta próxima quarta-feira (30/1), às 10 horas, Audiência Pública para tratar da Minuta de Instrução Normativa que aprova o Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM) para o exercício financeiro de 2019.
Durante a sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada na última sexta-feira (18/1), foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Fortaleza (2011) e da Secretaria Executiva Regional I – SER I de Fortaleza (2011). Os processos nº 09140/12 e 09395/12, respectivamente, tiveram como relator o conselheiro Ernesto Saboia.
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