Curso aborda contabilidade aplicada ao Setor Público e Lei de Responsabilidade Fiscal

18-06-12

"Capacitação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Lei de Responsabilidade Fiscal". Este é o tema do curso a ser promovido pela Universidade do Parlamento (Unipace), da Assembleia Legislativa, em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor).

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TCE intensifica fiscalização no uso de transporte escolar no Ceará

14-06-12

O Ministério Público no Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) celebram um Acordo de Cooperação Técnico-Operacional, com o objetivo de fiscalizar o uso de veículos escolares em Fortaleza e no interior do Estado.

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Rholden Queiroz é empossado no cargo de conselheiro do TCE

06-06-12

Rholden Botelho de Queiroz é o mais novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A solenidade de posse foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, em cerimônia solene realizada na tarde desta quarta-feira (6/6). Rholden Queiroz, que ocupava o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), foi conduzido ao Pleno pelos conselheiros Alexandre Figueiredo e Edilberto Pontes.

 

A saudação ao novo componente do Pleno foi feita por Edilberto Pontes, que destacou a competência e as qualidades pessoais e profissionais com as quais Rholden Queiroz realizou seu trabalho como procurador de contas desde 2007, ao lado do procurador Gleydson Alexandre. "A meritocracia encontrou espaço em sua carreira. Aprendi a admirar seus conhecimentos jurídicos", disse Edilberto Pontes a Rholden, destacando que o novo conselheiro sempre esteve aberto a novas ideias e opiniões. "Suas demais virtudes se devem à sua experiência e vivências diárias", disse Edilberto Pontes.

 

O discurso do recém-empossado foi pontuado por demonstrações de carinho ao MP e agradecimentos emocionados a Deus, à família e a todos que o ajudaram a traçar seu caminho até o cargo de conselheiro. Rholden Queiroz também lembrou o início da sua carreira. "Costumo dizer que inaugurei o Ministério Público de Contas, mas foi o MPC que inaugurou um novo homem em mim", disse, frisando ainda a necessidade de que o aumento da arrecadação estadual esteja sempre acompanhado da aplicação correta dos recursos. Rholden Queiroz disse que fará o que estiver ao seu alcance para atender as expectativas nele depositadas. O presidente Valdomiro Távora declarou seu contentamento pela conquista de Rholden Queiroz. "Sinto imensa alegria, nesse momento tão significativo. Temos grandes expectativas em relação ao novo conselheiro. Esperamos que ele continue fazendo um excelente trabalho, com juventude, zelo e conhecimento", enfatizou. Para encerrar a solenidade o Coral Vozes da Corte, do TCE-CE, criado há seis meses, prestou uma homenagem ao novo conselheiro executando duas músicas.

 

Compuseram a mesa, além do presidente Valdomiro Távora, o governador em exercício, desembargador José Arísio Lopes da Costa; o 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Tin Gomes; desembargador Luiz Gerardo Pontes Brígido (presidente interino do Tribunal de Justiça do Estado); procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado; presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), Manoel Veras; procurador-adjunto do Estado, Diogo Musy; presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Evelyn Freire de Carvalho; e procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Alexandre.

 

Também participaram da posse de Rholden Queiroz os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Pedro Timbó; e os auditores Itacir Todero e Paulo César de Souza. Servidores e colaboradores do Tribunal lotaram as dependências do pleno da Corte de Contas.

TCE e Procuradoria da República vão inibir uso eleitoral de transporte escolar

05-06-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e a Procuradoria da República no Estado do Ceará (MPF-PR/CE) celebraram na tarde desta terça-feira (5/6) Acordo de Cooperação Técnico-Operacional a fim de acompanhar o uso de veículos escolares adquiridos pelo Poder Público estadual para o atendimento exclusivo dos alunos da rede pública de ensino. Os veículos, usados para transporte escolar, são cedidos pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) às prefeituras cearenses.

 

Assinado pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, e pelo procurador-chefe do MPF-PR/CE, Francisco Machado Teixeira, o documento visa aperfeiçoar o intercâmbio institucional e a boa utilização dos bens na gestão pública. Para isto, serão implementadas ações conjuntas de apoio mútuo e desenvolvidas atividades complementares de interesse comum.

 

O procurador regional eleitoral, Márcio Andrade Torres, destacou o acordo como instrumento de fiscalização quanto a ocorrências de improbidade administrativa, uso da máquina e abuso do poder político, práticas a serem coibidas quando constatado uso eleitoral dos veículos.

 

Para o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, o acordo permitirá que seja inibido o desvio de finalidade no uso dos veículos neste ano eleitoral. Os demais conselheiros reforçaram a expectativa. "Estaremos no período eleitoral, quando estas questões devem ser tratadas rapidamente. Além disto, o Tribunal tem acompanhado este assunto há alguns anos", lembrou a conselheira Soraia Victor. "A sociedade espera de nós um trabalho à altura dos seus anseios. Por isso, parabenizo esta ação", destacou o auditor substituto de conselheiro Itacir Todero. O conselheiro Alexandre Figueiredo destacou que, ao longo dos anos, a fiscalização do TCE-CE quanto ao desvio de finalidade no uso de transporte escolar tem se intensificado.

 

A cooperação entre os órgãos consistirá na promoção da difusão, entre os gestores públicos, da necessidade de utilizar de forma regular o veículo escolar dentro de sua exclusividade - ou seja, o transporte do aluno no deslocamento casa/escola e escola/casa. Também serão adotadas medidas corretivas e/ou punitivas a partir das ações desenvolvidas pelas duas instituições, com vistas a inibir o uso inadequado desse transporte; e estabelecidos meios de intercâmbio de conhecimentos e informações, visando a troca de experiências entre as instituições.

 

A promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum também é um dos pontos do acordo, que estabelece obrigações gerais do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria da República no Estado do Ceará.

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Procurador Rholden Queiroz será empossado no cargo de conselheiro do TCE no dia 6 de junho

31-05-12

A posse do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Botelho de Queiroz, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) será realizada no próximo dia 6 de junho, às 15 horas, no pleno da Corte de Contas. O presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, anunciou a sessão extraordinária para a posse do conselheiro no último dia 29 de maio, durante sessão do pleno da qual também participaram os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza.

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No último dia 11 de janeiro deste ano, o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, enviou ao governador Cid Gomes ofício no qual constavam os nomes dos procuradores Rholden Botelho de Queiroz e Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre para que fosse feita a escolha. Em abril passado, o governador enviou à Assembleia Legislativa mensagem na qual indicava Rholden Queiroz para o cargo de conselheiro do TCE-CE.

 

Posteriormente, no dia 9 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou, também por unanimidade, a indicação do procurador para o cargo de conselheiro do TCE-CE. A aprovação se deu após sabatina de Rholden Queiroz pelo conjunto de deputados que compõem a CCJR.

 

A última etapa do processo se deu no dia 17 de maio, quando a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade de votos, projeto de decreto legislativo 02/2012, de autoria da Mesa Diretora, que indicava Rholden Queiroz para o cargo de conselheiro da Corte de Contas.

 

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Rholden Queiroz é mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição e especialista em Direito Tributário pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Ao longo de sua experiência profissional, atuou como Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (1995-1999), Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (1999-2000), Advogado da União (2000) e Procurador da Fazenda Nacional (2000-2007). Desde 2007, é procurador de contas junto ao TCE-CE.

TCE aprova Contas do Governador referentes a 2011

29-05-12

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, com ressalvas, nesta segunda-feira (28 de maio de 2012), por maioria de votos, o parecer prévio das contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2011, segundo ano do segundo mandato do governador Cid Gomes. O processo teve como relatora a conselheira Soraia Victor. A matéria será agora encaminhada à Assembleia Legislativa, para posterior julgamento pelos 46 deputados estaduais.

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Em seu parecer, a relatora destacou que os números da economia cearense foram positivos. O Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, em 2011, registrou um crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior, superando em 59% a média nacional que foi de 2,7%. No entanto, os números ficaram abaixo do crescimento apresentado em 2010, quando o Ceará apresentou um crescimento de 7,9% e o Brasil de 7,5%.

 

Destacou ainda a conselheira que a avaliação teve como base estudo do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), segundo o qual o resultado do crescimento do PIB cearense foi influenciado principalmente pelo desempenho da agropecuária, que registrou um crescimento de 33,9% quando comparado a 2010, contrariando a tendência à retração frequente observada para esse setor, em virtude de decréscimos registrados em três (2007, 2009 e 2010) dos últimos cinco exercícios.

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FECOP - Também no Parecer, a Relatora ressaltou que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) teve a maior participação na execução de despesas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) em 2011 (36,65%), seguida do Fundo Estadual de Assistência Social (16,16%), da Secretaria de Educação (12,54%) e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (8,58%), observando, com base no Relatório da Comissão Especial do TCE, que aproximadamente 74% dos recursos executados na fonte Fecop foram aplicados por apenas quatro órgãos/entidades.

 

Ressaltou ainda que, em comparação a 2010, houve um incremento nos gastos com as funções Saúde (6,29%) e Saneamento (4,78%), consideradas prioritárias nas ações do Fecop, embora continue sendo pouco expressivo os investimentos nessas áreas, em relação ao total das despesas executadas pelo Fundo, ficando o setor agrícola com os maiores investimentos.

 

Com base nos achados da Comissão do TCE, a relatora adverte que a estratégia de aplicação dos recursos do Fecop pelo Governo do Estado, em pulverizar os recursos, atingindo a maioria dos municípios cearenses e atendendo um elevado número de programas e ações, não permite que o Fundo concentre sua atuação nos municípios mais pobres e em programas que otimizem o alcance de resultados mais efetivos no combate a pobreza.

 

PLANEJAMENTO - Também no parecer, a relatora Soraia Victor discorreu sobre execução orçamentária de 2011 do Governo do Estado, através dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA) - período 2008-2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

De início, a Relatora destaca que o PPA foi estruturado em 127 programas, sendo 102 finalísticos e 25 de apoio às políticas públicas e áreas especiais. E que, após revisão, houve a inclusão, exclusão e modificação de alguns deles, resultando no acréscimo de 10 novos programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais.

 

No que se refere ao atendimento das exigências que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece para a LDO, verificou-se que foram atendidas regras que permitem o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas, apresentação de anexo de riscos fiscais, montante e forma de utilização da reserva de contingência, regras para a programação financeira e o cronograma de desembolso, condições para concessão ou ampliação da renúncia de receita e definição do que se considera despesa relevante, bem como requisitos para a inclusão de novos projetos na lei orçamentária ou em créditos adicionais, depois de atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

O parecer listou ainda as exigências parcialmente atendidas: normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e apresentação do anexo de metas fiscais. Também relacionou as prioridades da LDO que não foram executadas pelo Governo: Apoio a Programas de Educação em Prevenção e Combate a Drogas nas Escolas do Ceará, Apoio a Estruturação da Assistência aos Usuários de Drogas Lícitas e Ilícitas, Apoio a Estruturação da Assistência aos Usuários de Drogas Lícitas e Ilícitas, Elaboração de projeto de construção de Centro de Reabilitação para drogados e Implementação de Políticas Públicas para prevenção do Abuso de Álcool.

 

RECEITAS E DESPESAS - Com receitas estimadas e despesas fixadas em R$ 16.787.718.651,00, o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2011 contemplou, de acordo com a Relatora, os orçamentos fiscal (74,7%), da seguridade social (22,6%) e de investimentos (2,79%). Destacou-se que a receita tributária foi responsável por 53,74% do montante das Receitas Orçamentárias, e a sua composição foi da seguinte forma: ICMS (87,5%), IPVA (6,3%), IRRF (5,0%), Dívida Ativa (0,7%) e ITCD (0,5%). Se comparado ao exercício de 2010 (52,80%), este percentual aumentou 0,94%.

 

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - No parecer, a relatora observa que, do total dos recursos efetivamente despendidos com as transferências voluntárias destinadas aos municípios no exercício de 2011 (R$ 144.208.566,03), 61,83% foram utilizados com despesas de capital. Os municípios que mais receberam recursos sob a forma de transferências voluntárias foram Iguatu, Fortaleza, Sobral, Horizonte e Tauá, e que somados, correspondem a 20,71% (R$ 29.867.092,77) do total de repasses efetuados aos municípios. E os menos beneficiados foram os municípios de Milagres (0,01%), Eusébio (0,02%), Guaramiranga (0,02%) e Altaneira (0,03%). Observa também que os recursos transferidos às Organizações Sociais chegaram ao montante de R$ 247.873.808,88, valor 9,57% maior que o exercício de 2010. Com base no Relatório da Comissão Especial, a Relatora chama a atenção da necessidade de se ampliar o controle sobre os recursos públicos repassados a tais entidades, haja vista o alto valor dos recursos transferidos, e como forma de manter coerência em relação às exigências que o Estado do Ceará estabelece quando transfere recursos às demais instituições de direito privado, sob a forma jurídica de convênio, em razão das evidências de que esses entes (organizações sociais) devem se submeter às regras da Lei de Licitações e ainda ao envio de prestação de contas ao TCE/CE.

 

LIMITES CONSTITUCIONAIS - Em relação ao cumprimento dos limites constitucionais no que se refere a áreas específicas, a conselheira Soraia Victor, com base no que foi apresentado pela Comissão, verificou quanto à área de Educação, para a qual a Constituição Federal determina a aplicação mínima de 25% da receita líquida de impostos, que o Governo do Estado aplicou em 2011 o montante de R$ 2.766.203.462,71, representando um percentual de 26,84% . No entanto, advertiu que a metodologia utilizada pela SEFAZ para apuração do limite constitucional em tela, não está em consonância com o Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria nº 249/2010, e nas informações extraídas da base de dados do SIC. Os gastos com profissionais do magistério, utilizando recursos do FUNDEB, atingiram o montante de R$ 712.709.355,66, representando 64,24% da receita do Fundo, que importou em R$ 1.109.362.103,91. Dessa forma, verifica-se que foi atendido o limite legal de 60% (Lei Federal nº 11.494/2007). Com relação aos gastos com Saúde, o total aplicado pelo Estado atingiu o montante de R$ 1.600.158.098,36, correspondendo ao percentual de 17,45%, portanto, acima do mínimo constitucional de 12%. Também no exercício de 2011, constatou-se que o valor realizado a título de investimentos e inversões financeiras financiados com recursos de origem tributária, alcançou o importe de R$ 843.054.849,76, e que a Receita Tributária Líquida do Tesouro Estadual (base de cálculo) alcançou o montante de R$ 4.100.609.897,59. Dessa forma, concluiu a Comissão que o percentual de investimento e inversões financeiras atingiu 20,6% da receita tributária líquida, alcançando, portanto, o limite constitucional de 20%. A relatora das Contas de Governo alerta que, conforme detectado pela Equipe Técnica no seu Relatório, foram repassados apenas o correspondente a 0,59% da Receita Tributária Líquida do Tesouro Estadual (R$ 4.100.609.897,59) para a fundação de amparo à pesquisa mantida pelo Estado, percentual abaixo do que estabelece a Constituição Estadual no seu art. 258 (2%). No tocante ao Fundo de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE), observou-se que não houve execução orçamentária, ficando o Fundo inoperante, tendo como consequência o não atendimento à exigência do art. 209 da Constituição Estadual (50% do volume aportado em favor das micros, pequenas e médias empresas).

 

PESSOAL - Com relação às despesas com pessoal, o parecer prévio apontou um montante de R$ 4.381.828.978,30, correspondente a 39,96% da Receita Corrente Líquida (RCL) - percentual inferior ao limite prudencial (46,17%) e ao limite máximo legal (48,6%). No entanto, a Relatora chama a atenção para o fato de que o valor encontrado pela Comissão do TCE foi diferente, de 40,03%, também abaixo dos limites retromencionados. Quanto a este aspecto, o Relatório Técnico do TCE adverte que a metodologia de não destacar as despesas inscritas em restos a pagar, observado no relatório da SEFAZ, vai de encontro do que é determinado pela Portaria STN nº 249/2010.

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Ainda de acordo com o parecer prévio submetido à avaliação do Pleno do TCE-CE, não se constatou, em 2011, a realização de operações de crédito em desacordo com as normas do artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o mesmo ocorrendo quanto a realização de operação de crédito vedada no artigo 37 da mesma Lei. Relativamente ao limite das operações de crédito, observou-se que, no final de 2011, o montante das operações realizadas pelo Tesouro Estadual correspondeu a 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficando abaixo do limite fixado pela Resolução nº 43/01 do Senado Federal, que é de 16% da RCL.

 

TRANSPARÊNCIA - No parecer, foi constatado que o Executivo Estadual cumpriu com a maioria dos quesitos de transparência estabelecidos pela Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como a Lei da Transparência, regulada pelo Decreto nº 7.185/2010, devendo ser aperfeiçoado em alguns pontos para que se contemple perfeitamente a referida legislação.

 

RECOMENDAÇÕES - O parecer da relatora elencou ainda 62 recomendações de procedimentos ao Governo do Estado quanto aos próximos exercícios orçamentários, sendo que 51 recomendações foram efetuadas pela Comissão Especial deste Tribunal, das quais 33 se referem a ocorrências remanescentes de exercícios anteriores (11 identificadas em 2007, 6 em 2008, 4 em 2009 e 12 em 2010) e outras 18 consignadas no exercício em comento. Do total, o Ministério Público de Contas efetuou 06 recomendações.

 

VOTAÇÃO - Levado à votação pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, o parecer foi aprovado com ressalvas, por maioria de votos, nos termos do voto da conselheira Soraia Victor. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Alexandre Figueiredo e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza, sendo vencido o conselheiro Pedro Timbó. Representantes do Governo do Estado acompanharam a votação, dentre eles os secretários do Planejamento e Gestão, Eduardo Diogo; e da Controladoria e Ouvidoria Geral, João Melo. Também participaram do evento componentes da Procuradoria Geral do Estado (PGE).