Alinhado à política pública do Tribunal de Contas do Século XXI, o TCE Ceará avança ainda mais na era tecnológica. Com o investimento em seis scanners e seis mesas digitalizadoras, fruto de parceria com o Tribunal de Justiça (TJCE), cerca de 13,5 milhões de documentos impressos serão totalmente digitalizados. Os números foram levantados pela Diretoria de Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
O TCE Ceará e a Universidade de Brasília (UnB) firmaram o Acordo de Cooperação Técnica para disseminação de implantação do método de gestão de custos e produtividade, com licença de uso de programas de computadores. O convênio foi celebrado dia 9 de dezembro, durante a 12ª edição do TCE Debate, que teve como tema “Boas Práticas de Governança e Gestão”, com palestra do Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através da Assessoria de Qualidade e Inovação, publicou, em 18/12/19, no Diário Oficial Eletrônico da Corte, Nota Técnica que disciplina como devem compor as sugestões de encaminhamentos presentes nas instruções técnicas e relatórios produzidos pelas unidades desta Secretaria.
Foram julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, pela primeira e segunda Câmaras e pelo Pleno, 188 processos durante o mês de dezembro. Os processos envolvem recursos municipais e estaduais, e inclui tanto os resultados das sessões presenciais como das realizadas em ambiente virtual.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas de governo do município de Amontada, referente ao exercício de 2013. A decisão pela desaprovação ocorreu na sessão do pleno desta terça-feira (17/12). Motivou a decisão, cuja relatoria do processo nº 12606/2018-4 foi do conselheiro Valdomiro Távora, a ocorrência de irregularidades na abertura de créditos adicionais e a extrapolação das despesas com pessoal do Poder Executivo, descumprindo o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (art. 20, III, b).
Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Ceará homologou medida cautelar determinando ao Prefeito Municipal de Cascavel que se abstenha de efetuar qualquer compensação com o repasse do duodécimo até a decisão final do TCE Ceará, bem como restitua os valores compensados a partir do mês de setembro/2019, quando do repasse do duodécimo do mês de dezembro/2019, aos valores estabelecidos na LOA 2019.
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