Em eleição democrática e secreta, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará definiu os novos dirigentes para o biênio 2020-2021, durante expediente da sessão plenária desta terça-feira (10/12). Foram eleitos os conselheiros Valdomiro Távora, para o cargo de Presidente, Edilberto Pontes, como Vice-Presidente; Patrícia Saboya, como Corregedora; e Ernesto Saboia, como Ouvidor.
Promover ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento profissional, operacional e tecnológico dos servidores públicos municipais e estaduais, dos poderes executivo e legislativo, visando fomentar o desenvolvimento da gestão pública, o exercício da cidadania e o aprimoramento do controle social. Este é o TCEduc, programa de formação continuada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, coordenado pelo Instituto Plácido Castelo (IPC), sua Escola de Gestão.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que, nesta quarta-feira (11/12), não haverá sessão presencial da segunda Câmara devido ao número reduzido de processos constantes em pauta. Além disso, por não constar processo urgente para deliberação.
O Tribunal de Contas do Ceará está realizando um levantamento de informações sobre a Municipalização do Trânsito no Estado. A ação está em observância às atribuições desta Corte conferidas pelo art. 1º da Lei Orgânica nº 12.509/1995, com redação dada pela Lei nº 16.819/2019.
“A boa governança é o maior desafio para qualquer dirigente. Os Tribunais de Contas precisam se modernizar e auxiliar os prefeitos no controle da gestão. Planejamento e avaliação de risco são imprescindíveis todas as administrações públicas”. Essa é a avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, sobre “Boas Práticas de Governança e Gestão”, tema da palestra do 12º TCE Debate.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar, nesta terça-feira (10/12), a partir das 15 horas, a eleição dos novos dirigentes da Corte para o biênio 2020-2021. Serão escolhidos Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor. Os eleitos cumprirão um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição apenas por um período para o mesmo cargo.
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