O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) suspendeu, por unanimidade de votos, os efeitos da medida cautelar que bloqueava repasse de verbas estaduais às Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (25/2), autorizando a liberação de recursos de custeio no valor máximo correspondente à segunda parcela, bem como estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Secretaria da Educação (Seduc) providencie a regulamentação da matéria.
A Assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) disponibiliza o Plano Estratégico revisado, correspondente ao período de 2014 a 2015, aprovado pela Resolução Administrativa Nº 01/2014, de 28 de janeiro de 2014. O Plano tem como finalidade ser um referencial teórico e um registro de aprendizagem institucional para a realização do Planejamento Estratégico desta Corte de Contas. A elaboração da Revisão foi desenvolvida tendo por base quatro perspectivas: Orçamento e Logística; Pessoas e Inovação; Processos Internos e Resultados.

A 5ª edição da Pesquisa Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) já se encontra disponível para consulta. O relatório foi desenvolvido durante o ano de 2013, pela Assessoria de Planejamento e Gestão, através de resultado obtido por meio do levantamento de dados quantitativos e qualitativos.
As trezentos e cinco famílias da comunidade de Peixes, situada no município cearense de Russas, agora contam com a garantia de um direito fundamental para uma sobrevivência digna: o abastecimento de água foi restabelecido após inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
Durante auditoria in loco, realizada em conjunto pela Comissão de Auditoria em Operações de Créditos Externas - COPCEX e 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), em 2011 foram constatadas irregularidades na execução da obra de implantação do sistema de abastecimento d'água na localidade, inserida no Programa de Saneamento Básico do Ceará, de competência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), no valor de R$ 951.603,47.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio de Medida Cautelar concedida pelo conselheiro decano Alexandre Figueiredo, relator do processo nº 00392/2014-0, determinou a suspensão do repasse de verbas estaduais às Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará, por entender que “não existe regulamento que discipline o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas unidades de educação”.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) apoia e se alia integralmente ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) na defesa da competência cautelar dessa instituição de controle externo. O poder de expedir medida cautelar está inserido no plexo de competências constitucionais das Cortes de Contas, inclusive com entendimento firmado e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dada à legitimidade dos Tribunais de Contas de prevenir lesão ao erário ou ao direito alheio, assim como para garantir a efetividade de suas decisões.
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