A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregular, em sessão realizada no último dia 26, o processo de Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), realizado para apurar a aplicação dos recursos transferidos ao município de Hidrolândia, por meio do Convênio nº 75/2004, cujo responsável é o ex-prefeito Carlos Antônio Martins, a quem foi imposta multa de R$ 65.891,92.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Rholden Queiroz, proferiu palestra Aspectos relevantes para celebração de convênios na última quarta-feira (28), durante o Seminário de Capacitação para o Controle Social das Contas Públicas, promovido pela Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade (Acecci). Realizado no Hotel Marreiro, em Fortaleza, o evento teve o objetivo de capacitar representantes da sociedade civil para fiscalizar os gastos públicos, por meio do Controle Social.
A Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca) atendeu a determinações do pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) quanto ao processo de seleção pública para contratação de professores temporários da instituição - cujo Edital nº 01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 29 de fevereiro de 2012, fora suspenso cautelarmente em sessão do Tribunal realizada no último dia 13 de março.
Em nova decisão do pleno, tomada nesta terça-feira (27), o relator do processo, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, votou pela continuidade do processo seletivo, em decorrência das correções feitas pela Urca quanto às falhas identificadas no edital pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) - dentre elas, ausência de divulgação do conteúdo programático, informações sobre os meios para apresentação de recursos e o formato da prova da seleção, bem como critérios de desempate. Desta forma, a medida cautelar emitida no dia 13 de março foi suspensa.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como o auditor substituto de conselheiro Itacir Todero.
A decisão se refere ao processo de Representação nº 01952/2012-3, formulado pela 5ª ICE. No dia 13 de março último, o relator da matéria, Paulo César de Souza, acolhendo as informações apresentadas pela Inspetoria, entendeu ser necessária a suspensão da seleção para que a reitora da Urca, Otonite Cortez, pudesse adotar medidas para sanar os pontos levantados.
Ao votar, o relator expôs ainda que novo edital referente à seleção constará no Diário Oficial do Estado, na edição referente a 27 de março de 2012.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na quarta-feira passada (21), por unanimidade de votos, multar os prefeitos de Assaré, Francisco Evanderto Almeida; e de Pindoretama, Regina Lúcia Vasconcelos Albino, em R$ 3.100,00, cada, em decorrência da utilização irregular de microônibus escolares cedidos pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) aos municípios.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) instaurou, na última terça-feira (20), Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades envolvendo a execução do Convênio nº 142/2008, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e o município de Tabuleiro do Norte. Orçado em R$ 197.868,36 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), o convênio teve como objetivo a reestruturação de duas estradas vicinais naquele município. O voto do relator, conselheiro Pedro Timbó, foi acompanhado por unanimidade pelo pleno da Corte de Contas.
No processo de Tomada de Contas Especial, serão citados pelo TCE-CE para se manifestarem o prefeito de Tabuleiro do Norte, Raimundo Dinardo da Silva Maia; e a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda. Ambos terão oportunidade para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa ou recolher as quantias apuradas pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE) - R$ 13.868,36 (Raimundo Dinardo da Silva Maia) e R$ 10.632,76 (Eletrocampo Serviços e Construções Ltda).
Na mesma decisão, o pleno do Tribunal notificou o ex-secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Camilo Santana, para esclarecer a falta de análise tempestiva de parte do valor do convênio - cujas prestações de contas foram recebidas, bem como o motivo pelo qual não adotou as medidas administrativas internas necessárias ao saneamento do feito.
O processo teve início por meio de denúncia segundo a qual a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, vencedora de licitação para contratação das mencionadas restaurações, teria sido supostamente beneficiada durante o processo licitatório.
A Instrução Normativa nº 2, de 16 de março de 2005, define a Tomada de Contas Especial como um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Direito, João Bahia de Holanda Sousa, aprovado em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumir sua função.
Após a convocação, o candidato terá um prazo de dez (10) dias corridos para assumir o estágio, sob pena de ser considerado desistente, conforme o item 7.4 do Edital do 4º Processo Seletivo de Estagiários.
O TCE-CE solicita ao estagiário, convocado nesta quarta-feira (21 de março de 2012), que entre em contato com o Núcleo de Recursos Humanos, pelo telefone (85) 3488.5921, a fim de tratar de sua convocação.