TCE instaura Tomada de Contas Especial em processo referente à construção de kits sanitários em Quixadá

15-03-12

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou, em sessão realizada na última terça-feira (13), a instauração de Tomada de Contas Especial, no processo nº 05516/2011-7, referente ao convênio celebrado entre a Secretaria das Cidades do Estado e a Associação Comunitária de Sítio Novo para construção de 300 kits sanitários no município de Quixadá, em 2010, no valor de R$ 600.000,00.

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TCE convoca estagiário do curso de Direito

14-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Direito, Rahym Costa da Silva, aprovado em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumir sua função.

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1ª Câmara do TCE multa prefeito de Tabuleiro do Norte por uso irregular de microônibus escolar

14-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na segunda-feira passada (12), por unanimidade de votos, multar o prefeito de Tabuleiro do Norte, Raimundo Dinardo da Silva Maia, em R$ 3.100,00, em decorrência da utilização irregular de microônibus escolar cedido pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) ao município. O prazo concedido para que o gestor comprove o recolhimento da multa junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias. O voto do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, foi acompanhado pelos conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes, que integram o colegiado.

 

O processo teve início por meio de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-CE, com repercussão na Seduc, versando sobre acompanhamento da utilização de bem público cedido ao município de Tabuleiro do Norte, para fins de transporte escolar dos alunos do Ensino Médio.

 

Em certificado, a 5ª ICE observou que o microônibus de placa HXU-4498, cedido à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, fora visto estacionado em frente ao Ginásio Coberto Paulo Sarasate, em Fortaleza, no dia 3 de março de 2009, às 18h10min, conforme registro fotográfico feito por um servidor do Tribunal. No entanto, conforme consta em cópia do mapa de rota fornecido pela Secretaria, o veículo possui o dever de cumprir dois percursos diários no perímetro daquele município (localizado a 211 km de Fortaleza), respondendo pelos períodos vespertino e noturno, atendendo a um total de 90 alunos matriculados no Ensino Médio.

 

No dia 10 de março de 2009, o TCE-CE notificou o prefeito Raimundo Dinardo da Silva Maia, a fim de que apresentasse a justificativa para a presença do veículo escolar no dia, horário e local identificados, sem o devido comunicado à respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), bem como a citação da titular da Seduc, Izolda Cela, para que apresentasse relatório de acompanhamento que comprovasse a utilização do presente veículo escolar em consonância com as cláusulas acordadas no Termo de Cessão n.º 039/2006.

 

Embora o gestor e a titular da Seduc tenham sido devidamente notificados, somente a secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, se pronunciou sobre o processo. O então relator do processo, conselheiro Valdomiro Távora, determinou, em data de 18 de setembro 2009, que fosse procedida nova notificação de Raimundo Dinardo da Silva Maia, desta vez na modalidade "em mão própria", a fim de que prestasse os esclarecimentos reclamados. Notificado, o ex-prefeito novamente não respondeu ao Tribunal, sendo decretada a sua revelia no processo.

 

Com base em certificados da 5ª ICE, o relator Alexandre Figueiredo votou no sentido de que, em caso de não recolhimento da quantia e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, seja autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), bem como determina a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (CADINE), nos termos da Lei Estadual nº 12.411/95 e do artigo 7º, parágrafo 1º, VI, da Instrução Normativa n.º 002/2005, do TCE-CE; e, ainda, na lista de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da Instrução Normativa n.º 02/2005 da Corte de Contas.

 

O relator determinou ainda que o gestor de Tabuleiro do Norte seja notificado para evitar a utilização de microônibus cedidos ao município em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes; bem como que a titular da Seduc seja igualmente notificada para operacionalizar mecanismos eficientes de acompanhamento e controle dos microônibus cedidos aos municípios cearenses. A 1ª Câmara decidiu ainda encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para análise quanto a eventuais repercussões da conduta do prefeito no âmbito criminal.

Câmara do TCE decide que ex-prefeito restitua Estado em R$ 752,6 mil por ausência da prestação de contas de convênio

14-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última segunda-feira (12), determinar que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$ 752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) destinado a execução do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele município.

 

A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial instaurada pela SOHIDRA, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam o voto do relator.

 

A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio (R$ 376.344,53), acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE-CE), que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.

 

Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de providências cabíveis - inclusive ao exame do cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.

 

Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, apresentasse a prestação de contas do convênio; justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.

 

Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas, defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados, sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.

 

A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 (valores atualizados até 7 de abril de 2011), sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor. No dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar junto ao TCE-CE.

 

Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª ICE) do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, da Lei Nº 12.509/1995; bem como que, para o mencionado Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de Jucás. A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que, atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011, totaliza R$ 376.344,53.

 

Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da SOHIDRA, Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.

Tribunal suspende seleção de professores temporários pela Urca

14-03-12

O pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (13), a suspensão cautelar do processo de seleção pública para contratação de professores temporários da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), objeto do Edital nº 01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 29 de fevereiro de 2012.

 

A decisão foi tomada no processo de Representação nº 01952/2012-3, formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE). O relator da matéria, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, acolhendo as informações apresentadas pela Inspetoria, entendeu ser necessária a suspensão da seleção para que a reitora da URCA, Otonite Cortez, pudesse adotar medidas para sanar os pontos levantados.

 

Ao longo da instrução processual, foi detectado pela Inspetoria que o edital divulgado pela URCA apresentava deficiências quanto ao conteúdo programático, informações sobre os meios para apresentação de recursos e o formato da prova da seleção, bem como critérios de desempate.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como pelo auditor substituto de conselheiro Itacir Todero.

TCE convoca estagiários dos cursos de Comunicação Social e Direito

13-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Comunicação Social, Alan Regis Dantas, e a estagiária do Curso de Direito, Kate Cibele Costa Pereira, aprovados em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumirem suas funções.

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