A Tecnologia da Informação (TI) desempenha papel cada vez mais relevante na sociedade, estando presente em praticamente todas as atividades. O século XXI será caracterizado pela adoção massiva da informação e do conhecimento. A utilização de ferramentas de TI cresce a cada dia, e a tendência é que se acentue nos próximos anos, tanto no mundo desenvolvido, quanto (e principalmente) nos países em desenvolvimento. No âmbito da administração pública, o cenário se reproduz. Os governos precisam urgentemente se adequarem para responder às crescentes demandas por serviços públicos cada vez melhores, flexíveis, rápidos, e que facilitem a vida das pessoas e empresas. Os protestos populares de junho de 2013 mostraram isso de forma dramática.
Passadas pouco mais de duas décadas da redemocratização, pode-se dizer que existe alguma instituição pública brasileira imune a aperfeiçoamentos?
Não. Todas devem ser aprimoradas para servir melhor ao cidadão. Os antigos já diziam que o estado de devir é permanente e só o que não muda é a mudança. No entanto, há que se reconhecer que há desconhecimento e miopias ensaiadas sobre o papel e a realidade dos Tribunais de Contas brasileiros. Não é raro sofrerem pedradas do mesmo quilate daquelas desferidas contra a famosa Geni.
No último dia 29 de janeiro entrou em vigor a Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção. O ordenamento jurídico nacional passa a ter mais uma ferramenta de legalidade e conformidade a ser aplicada, dessa vez direcionada a reger normas a pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com aplicação de sanções na esfera civil e administrativa às empresas que, comprovadamente, subornem agentes públicos ou fraudem licitações, além de outras providências.
Comemora-se o advento da Lei nº 12.846/2013, já batizada Lei Anticorrupção. Ela insere no ordenamento jurídico brasileiro sanções na esfera civil e administrativa para empresas envolvidas em corrupção. Outros países já dispunham de legislações semelhantes, como o Foreign Corrupt Practices, nos Estados Unidos, e o Bribery Act, no Reino Unido. O que chamou atenção foi a falta de participação dos Tribunais de Contas. Tratar de combate à corrupção e não incluir os Tribunais de Contas é algo que parece inusitado.
Aproximam-se as eleições da Atricon e do Instituto Rui Barbosa. A atual direção dessas instituições tem realizado um trabalho profícuo em diversas áreas, que é digno de elogios e agradecimentos. A implementação do planejamento estratégico, a busca de maior integração com diversas instituições de destaque nacional, como Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Tribunal Superior Eleitoral, Sebrae, Fundação Getúlio Vargas, para citar apenas algumas, as discussões sobre a Lei de Acesso à Informação, as lutas para dar continuidade aos avanços obtidos com o Promoex, com a criação de comitês, as avaliações sobre qualidade e agilidade nas Cortes de Contas, são apenas alguns exemplos dos esforços que os presidentes Antônio Joaquim e Severiano Costandrade e demais componentes das diretorias têm empreendido e que são dignos de registro.
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