O Tribunal de Contas do Estado do Ceará declarou ponto facultativo o expediente desta sexta-feira (13/10), para servidores e colaboradores do órgão. A informação está na Portaria nº 864/2023, assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.
No dia 26 de outubro (quinta-feira), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar Audiência Pública para tratar do projeto de Instrução Normativa (IN), que dispõe sobre os Índices de Efetividade das Gestões Municipal (IEGM) e Estadual (IEGE). O encontro ocorrerá no Plenário do Edifício 5 de Outubro, às 11 horas.
Em mais uma iniciativa de fomento à cultura de inovação no Tribunal de Contas do Ceará e em todo o Estado, o Instituto Plácido Castelo iniciou nesta terça-feira (10) o curso Compras Públicas de Inovação (CPIN). A capacitação é ministrada pelo auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Luís Henrique Mitchell, que atua como coordenador da Encomenda Tecnológica (ETEC) e compõe a equipe de planejamento de CPSI, modalidade especial de licitação para testar soluções inovadoras. O curso segue até quarta-feira (11), no auditório do TCE Ceará.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará será sede de Audiência Pública sobre atos de admissão de pessoal, no dia 26 de outubro (quinta-feira), conduzida pelo relator do processo nº 23983/2019-8, conselheiro Rholden Queiroz. O encontro terá início às 9 horas, no Plenário do Tribunal.
“Essa iniciativa leva o Tribunal a instigar os servidores para que apresentem soluções inovadoras na nossa função, nas fiscalizações, na governança, gestão de pessoas, dentre outras áreas”, declarou o diretor-presidente do Instituto Plácido Castelo, conselheiro Ernesto Saboia, na abertura da I Feira de Inovação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O momento foi realizado nesta segunda-feira (9/10), no 4°andar do Edifício 5 de Outubro, e reuniu membros, servidores, colaboradores e sociedade em geral para partilhar iniciativas inovadoras da Corte. A programação da Feira segue até o dia 11 de outubro.
O Poder Legislativo municipal não pode conceder auxílio-paletó ou qualquer ajuda de custo equivalente, por força do art. 39, §4º combinado com o art. 37, caput, ambos da Constituição Federal. Esse foi o entendimento, por unanimidade, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará ao responder consulta realizada pela Câmara Municipal de Pereiro, durante a sessão virtual do Pleno de 2 a 6/10. A relatora do processo nº 15603/2023-8 foi a conselheira Soraia Victor.
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