O Tribunal de Contas do Estado do Ceará fez uma série de determinações ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) a fim de corrigir falhas no contrato de execução da obra de duplicação e restauração da rodovia CE 155, no trecho entre a BR 222 e o Porto do Pecém. As correções devem proporcionar um retorno financeiro de mais de R$ 1,8 milhão ao Estado, corresponde a pagamentos indevidos, já realizados ou previstos.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou, na manhã desta quarta-feira (30/1), Audiência Pública que visa aprovar a Minuta de Instrução Normativa que versa sobre o Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), para o exercício financeiro de 2019 e dar outras providências. Esta foi a primeira sessão do tipo, após aprovação da nova Lei Orgânica desta Corte, publicada em 9/1/19. A iniciativa visa dar cada vez mais transparência às ações do Tribunal, reforçando a participação de órgãos e entidades, além da sociedade.
Em apenas uma das sessões dedicadas pelo Tribunal de Contas do Estado a julgar processos municipais próximos a prescrever, realizada no sábado (26/1), a Corte evitou que R$ 98,2 milhões deixassem de ser cobrados a gestores e outros agentes públicos devido a irregularidades. O valor é o somatório de R$ 88,8 milhões em débitos (danos a serem ressarcidos aos respectivos municípios) e R$ 9,4 milhões em multas, a serem pagas ao Estado.
Dezenas de milhões de reais em multas e débitos foram atribuídos a gestores e agentes públicos municipais que tiveram processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará na sessão extraordinária de sábado (26/1). As multas deverão ser pagas ao Estado e os débitos (danos ao erário) ressarcidos aos respectivos municípios.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará finalizou, neste sábado (26/1), o conjunto de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas ao longo dessa semana, pelas Câmaras e Pleno da Corte de Contas. Na sessão plenária extraordinária deste sábado, iniciada às 10 horas, foram julgados 30 processos, sendo 29 que estavam na iminência de prescrever até a data limite de 27/1/19 e uma homologação de cautelar.
Foi homologada medida cautelar pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará concedida, durante a sessão extraordinária deste sábado (26/1), visando a suspensão de licitação do município de São Luís do Curu. Foram levantados indícios de irregularidades no edital da concorrência pública nº 18.10.02/CP: deficiência do projeto básico e inobservância ao parcelamento do objeto. O processo nº 00402/2019-1 (Representação) tem como relator o conselheiro Rholden Queiroz.
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