Em sessão extraordinária para evitar a prescrição de processos municipais que tramitavam no extinto TCM, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou, nesta quinta-feira (24/1), uma tomada de contas especial contra a Prefeitura de Chaval aplicando um total de R$ 237,3 mil em multas e R$ 151 mil em débitos, valores a serem ressarcidos de forma corrigida aos cofres municipais.
Dentre os processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (23/1), que estavam próximos a prescrever, destacam-se dois, que determinam a então agentes públicos o ressarcimento de mais de R$ 428 mil a cofres municipais: R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a Maracanaú. Os valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas monetariamente, já que se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e 2011, respectivamente.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar nesta próxima quarta-feira (30/1), às 10 horas, Audiência Pública para tratar da Minuta de Instrução Normativa que aprova o Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM) para o exercício financeiro de 2019.
Durante a sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada na última sexta-feira (18/1), foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Fortaleza (2011) e da Secretaria Executiva Regional I – SER I de Fortaleza (2011). Os processos nº 09140/12 e 09395/12, respectivamente, tiveram como relator o conselheiro Ernesto Saboia.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da sua Escola de Gestão Instituto Plácido Castelo (IPC), em parceria com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), vai promover o “I Encontro Técnico para Presidentes de Câmaras Municipais do Ceará”. O evento acontecerá no próximo dia 31 de janeiro (quinta-feira), das 8h30 às 12h30, no auditório do Edifício 5 de Outubro (rua Sena Madureira, nº 1047 – Centro).
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta terça-feira (22/1), homologou medida cautelar em razão de possíveis irregularidades no edital de processo licitatório do Município do Crato para contratação de serviços de coleta de capina, varrição, pinturas de meios fios e serviços especiais. Constatou-se indício de realização de serviços que já teriam sido executados pela administração municipal, além de sobrepreço e ausência de detalhamento das composições dos custos unitários.
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