Foi suspensa a Concorrência Pública nº 002/2018-CP, feita pela Secretaria da Infraestrutura de Paraipaba, por indícios de irregularidades no edital do procedimento licitatório, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no Município (sede, distritos e localidades), no valor de R$ 2,87 milhões. Representação da Secretaria de Controle Externo (Secex), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constatou iminente risco de dano ao erário municipal.
Quais os impactos da tecnologia na atuação estatal? Qual o papel e os desafios do Estado frente a novos serviços, como Uber e Airbnb? E como os governos também podem desenvolver serviços públicos inovadores, mais baratos e acessíveis? Essas questões estão ligadas ao tema “Desenvolvimento disruptivo e suas implicações para o século XXI”, que será o centro das discussões do 9º TCE Debate, marcado para esta sexta-feira (18/5), às 9 horas da manhã, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
A cidade de Quixadá foi a sede do sexto encontro do TCEduc, nesta quinta-feira (10/5) com representantes do setor público e estudantes de 18 municípios da região. Com este evento, o programa já conseguiu abranger 64% do território cearense. Com caráter de formação continuada, abordando casos práticos, as duas capacitações oferecidas obtiveram participação máxima, em torno de 150 inscritos em cada.
Realizados simultaneamente, o curso “Licitações sob o enfoque dos Tribunais de Contas”, ocorreu na 12ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede); e o “Qualificação de Gestores Escolares na Aplicação de Recurso Público” foi realizado no Campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia (IFCE).
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregular a prestação de contas de 2014 do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ipu. A decisão, tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (9/5), deu-se por conta do não repasse de valores devidos a previdência social, não envio de cópia de licitações ao órgão e inconsistências na comprovação do saldo financeiro ao final do exercício.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu pela anulação de edital da Prefeitura Municipal de Guaramiranga que visava a contratação de pessoal por tempo determinado em secretarias municipais.
O relator do processo (nº 02398/2018-6), conselheiro Valdomiro Távora, julgou procedente a denúncia, determinando que a Administração Pública Municipal apresente em três meses planejamento de ações que inclua a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos em virtude da exoneração de servidores públicos e a convocação dos servidores licenciados para trato de interesse particular, dentre outras.
O Pleno do TCE já havia homologado medida cautelar para suspender o processo seletivo simplificado por suspeitas de irregularidades no certame, e concedeu prazo para os gestores apresentarem suas manifestações (ver matéria publicada). De acordo com a denúncia, houve violação a princípios constitucionais, além de afronta aos princípios específicos do concurso público como a segurança jurídica e a força normativa do mencionado certame, uma vez que 21 dos 23 aprovados já prestavam serviços para a Prefeitura em 2017.
O relator analisou as explicações feitas pelos gestores e demais fatos presentes no processo, concluindo que constavam no edital vícios insanáveis. Verificou-se que o edital não trazia conteúdo programático, limitando a estabelecer seleção com base em análise curricular e entrevistas.
“Muito embora o edital tenha trazido requisitos objetivos de avaliação sobre a pontuação de titulação e experiência profissional, tendo sido acostada a Portaria que instituiu a Comissão Organizadora do Processo seletivo possuindo, como uma das atribuições, acompanhar a aplicação das entrevistas, percebe-se nítida subjetividade na realização de entrevistas”, explicou.
Quanto ao fato de que quase todos os candidatos já trabalhavam no Município, o conselheiro avaliou que a Prefeitura vinha efetuando contratações precárias, pois existiam cargos efetivos vagos em razão de exoneração de servidores desde 2010. “Ou seja, a atual gestão municipal está procrastinando uma situação indevida e, nesse caso concreto, restou claro que apenas poucos casos evidenciam situação de excepcionalidade hábil a permitir contratação dessa natureza”.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará convida servidores, jurisdicionados e membros da sociedade a participar da 9ª edição do TCE Debate. Com o tema “Desenvolvimento disruptivo e suas implicações para o século XXI”, o evento será realizado no próximo dia 18 de maio, às 9 horas, no Plenário do TCE Ceará, do Edifício 5 de Outubro. Essa será a primeira atividade do TCE Debate em 2018. Professor da Universidade Federal de Pernambuco e Pós-doutor pela Universidade de Harvard, Marcos Antônio Rios da Nóbrega será o palestrante convidado.
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