O Tribunal de Contas do Estado do Ceará sediará, nos dias 20 e 21 de setembro de 2018 (quinta e sexta-feira), a oitava edição do Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas – VIII Bibliocontas.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão desta terça-feira (19/6), medida cautelar em razão de possíveis irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação voltado à contratação de serviços jurídicos para a recuperação de valores do Fundef que deixaram de ser repassados pela União ao município de Massapê.
Ao contemplar os 184 municípios do Ceará, o Programa TCEduc – Formação e Aprimoramento da Gestão, desenvolvido pelo Instituto Plácido Castelo (IPC), escola de gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, teve seu encerramento nesta quarta-feira (20/6), no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. Em dez encontros regionais realizados neste primeiro semestre, as visitas itinerantes contaram com 6.242 participantes.
“Governança e Transparência: O papel do Controle na Justiça Intergeracional” foi o tema da palestra proferida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, durante o “Colóquio Luso-Brasileiro sobre Contas Públicas”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Europeia, nesta terça-feira (19/6). O debate abriu o “IV Seminário Íbero-Americano de Direito e Controle”, que segue até esta sexta-feira (22/6), na Universidade de Lisboa.
Os administradores da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e do Instituto de Saúde Hospitalar (ISGH) têm 60 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado um Plano de Ação, objetivando o aperfeiçoamento na gestão das Unidades Hospitalares de Média e Alta Complexidade, visando ao melhor serviço de saúde à sociedade.
Medida cautelar homologada nesta terça-feira (19/6), de forma unânime pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, vai apurar ilegalidade ocorrida na Concorrência Pública nº 0001/2018, da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), em virtude de contratação de obras de engenharia (reforma) com fundamento no Sistema de Registro de Preços sem o devido amparo legal, afrontando o artigo 15 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) e o Decreto Municipal n.º 12.255/2007. A suspensão objetiva impedir a consumação de dano irreversível ao erário.
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