Agentes municipais e empresas envolvidos em quatro processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará terão que pagar multas e devolver aos cofres públicos um total de R$ 439.262,62. As determinações foram feitas pela Primeira Câmara da Corte, nesta segunda-feira (6/11), em virtude de irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará manteve decisão anterior e confirmou que a Prefeitura de Independência deve substituir motocicletas por veículos apropriados no transporte de alunos da rede estadual de ensino.
Auditoria realizada pelo TCE Ceará identificou indícios de acumulação ilícita de 5.495 cargos de servidores nos municípios do Estado, capazes de gerar um prejuízo ao erário no valor de R$ 494,4 milhões por ano. De acordo com a Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo, foi constatado um risco de que os entes auditados tenham considerado legal a investida de servidor já ocupante anteriormente de cargo público inacumulável, seja pela natureza do vínculo ou pela incompatibilidade da carga horária.
“O relevante papel do controle externo no fomento dos controles internos e da gestão de riscos na administração pública”. Este é o tema da palestra a ser proferida pelo Professor Pós-Doutor em Direito Público, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, no encerramento do Seminário sobre Transparência na Gestão Pública – Controle Cidadão, que acontecerá nesta sexta-feira, dia 10 de novembro, das 9 às 17 horas, na Fábrica de Negócios do Sebrae.
As Prefeituras Municipais de Itapajé, Tauá e Saboeiro não enviaram dentro do prazo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a prestação de contas mensal referente a setembro. A data limite ocorreu na última segunda-feira, 30 de outubro. Não houve registro de Câmaras Municipais inadimplentes.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará está recomendando que a Câmara Municipal de Moraújo desaprove as contas de governo do Município relativas ao ano de 2012. O posicionamento do Pleno da Corte foi definido nesta terça-feira (31/10), por unanimidade de votos, em virtude de irregularidades como apropriação indébita previdenciária, disponibilidade financeira insuficiente para pagamento de restos a pagar além de incompletude e inconsistência de informações em demonstrativos financeiros.
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