A posse do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Botelho de Queiroz, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) será realizada no próximo dia 6 de junho, às 15 horas, no pleno da Corte de Contas. O presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, anunciou a sessão extraordinária para a posse do conselheiro no último dia 29 de maio, durante sessão do pleno da qual também participaram os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza.

No último dia 11 de janeiro deste ano, o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, enviou ao governador Cid Gomes ofício no qual constavam os nomes dos procuradores Rholden Botelho de Queiroz e Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre para que fosse feita a escolha. Em abril passado, o governador enviou à Assembleia Legislativa mensagem na qual indicava Rholden Queiroz para o cargo de conselheiro do TCE-CE.
Posteriormente, no dia 9 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou, também por unanimidade, a indicação do procurador para o cargo de conselheiro do TCE-CE. A aprovação se deu após sabatina de Rholden Queiroz pelo conjunto de deputados que compõem a CCJR.
A última etapa do processo se deu no dia 17 de maio, quando a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade de votos, projeto de decreto legislativo 02/2012, de autoria da Mesa Diretora, que indicava Rholden Queiroz para o cargo de conselheiro da Corte de Contas.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Rholden Queiroz é mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição e especialista em Direito Tributário pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Ao longo de sua experiência profissional, atuou como Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (1995-1999), Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (1999-2000), Advogado da União (2000) e Procurador da Fazenda Nacional (2000-2007). Desde 2007, é procurador de contas junto ao TCE-CE.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, com ressalvas, nesta segunda-feira (28 de maio de 2012), por maioria de votos, o parecer prévio das contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2011, segundo ano do segundo mandato do governador Cid Gomes. O processo teve como relatora a conselheira Soraia Victor. A matéria será agora encaminhada à Assembleia Legislativa, para posterior julgamento pelos 46 deputados estaduais.

Em seu parecer, a relatora destacou que os números da economia cearense foram positivos. O Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, em 2011, registrou um crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior, superando em 59% a média nacional que foi de 2,7%. No entanto, os números ficaram abaixo do crescimento apresentado em 2010, quando o Ceará apresentou um crescimento de 7,9% e o Brasil de 7,5%.
Destacou ainda a conselheira que a avaliação teve como base estudo do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), segundo o qual o resultado do crescimento do PIB cearense foi influenciado principalmente pelo desempenho da agropecuária, que registrou um crescimento de 33,9% quando comparado a 2010, contrariando a tendência à retração frequente observada para esse setor, em virtude de decréscimos registrados em três (2007, 2009 e 2010) dos últimos cinco exercícios.

FECOP - Também no Parecer, a Relatora ressaltou que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) teve a maior participação na execução de despesas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) em 2011 (36,65%), seguida do Fundo Estadual de Assistência Social (16,16%), da Secretaria de Educação (12,54%) e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (8,58%), observando, com base no Relatório da Comissão Especial do TCE, que aproximadamente 74% dos recursos executados na fonte Fecop foram aplicados por apenas quatro órgãos/entidades.
Ressaltou ainda que, em comparação a 2010, houve um incremento nos gastos com as funções Saúde (6,29%) e Saneamento (4,78%), consideradas prioritárias nas ações do Fecop, embora continue sendo pouco expressivo os investimentos nessas áreas, em relação ao total das despesas executadas pelo Fundo, ficando o setor agrícola com os maiores investimentos.
Com base nos achados da Comissão do TCE, a relatora adverte que a estratégia de aplicação dos recursos do Fecop pelo Governo do Estado, em pulverizar os recursos, atingindo a maioria dos municípios cearenses e atendendo um elevado número de programas e ações, não permite que o Fundo concentre sua atuação nos municípios mais pobres e em programas que otimizem o alcance de resultados mais efetivos no combate a pobreza.
PLANEJAMENTO - Também no parecer, a relatora Soraia Victor discorreu sobre execução orçamentária de 2011 do Governo do Estado, através dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA) - período 2008-2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
De início, a Relatora destaca que o PPA foi estruturado em 127 programas, sendo 102 finalísticos e 25 de apoio às políticas públicas e áreas especiais. E que, após revisão, houve a inclusão, exclusão e modificação de alguns deles, resultando no acréscimo de 10 novos programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais.
No que se refere ao atendimento das exigências que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece para a LDO, verificou-se que foram atendidas regras que permitem o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas, apresentação de anexo de riscos fiscais, montante e forma de utilização da reserva de contingência, regras para a programação financeira e o cronograma de desembolso, condições para concessão ou ampliação da renúncia de receita e definição do que se considera despesa relevante, bem como requisitos para a inclusão de novos projetos na lei orçamentária ou em créditos adicionais, depois de atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
O parecer listou ainda as exigências parcialmente atendidas: normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e apresentação do anexo de metas fiscais. Também relacionou as prioridades da LDO que não foram executadas pelo Governo: Apoio a Programas de Educação em Prevenção e Combate a Drogas nas Escolas do Ceará, Apoio a Estruturação da Assistência aos Usuários de Drogas Lícitas e Ilícitas, Apoio a Estruturação da Assistência aos Usuários de Drogas Lícitas e Ilícitas, Elaboração de projeto de construção de Centro de Reabilitação para drogados e Implementação de Políticas Públicas para prevenção do Abuso de Álcool.
RECEITAS E DESPESAS - Com receitas estimadas e despesas fixadas em R$ 16.787.718.651,00, o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2011 contemplou, de acordo com a Relatora, os orçamentos fiscal (74,7%), da seguridade social (22,6%) e de investimentos (2,79%). Destacou-se que a receita tributária foi responsável por 53,74% do montante das Receitas Orçamentárias, e a sua composição foi da seguinte forma: ICMS (87,5%), IPVA (6,3%), IRRF (5,0%), Dívida Ativa (0,7%) e ITCD (0,5%). Se comparado ao exercício de 2010 (52,80%), este percentual aumentou 0,94%.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - No parecer, a relatora observa que, do total dos recursos efetivamente despendidos com as transferências voluntárias destinadas aos municípios no exercício de 2011 (R$ 144.208.566,03), 61,83% foram utilizados com despesas de capital. Os municípios que mais receberam recursos sob a forma de transferências voluntárias foram Iguatu, Fortaleza, Sobral, Horizonte e Tauá, e que somados, correspondem a 20,71% (R$ 29.867.092,77) do total de repasses efetuados aos municípios. E os menos beneficiados foram os municípios de Milagres (0,01%), Eusébio (0,02%), Guaramiranga (0,02%) e Altaneira (0,03%). Observa também que os recursos transferidos às Organizações Sociais chegaram ao montante de R$ 247.873.808,88, valor 9,57% maior que o exercício de 2010. Com base no Relatório da Comissão Especial, a Relatora chama a atenção da necessidade de se ampliar o controle sobre os recursos públicos repassados a tais entidades, haja vista o alto valor dos recursos transferidos, e como forma de manter coerência em relação às exigências que o Estado do Ceará estabelece quando transfere recursos às demais instituições de direito privado, sob a forma jurídica de convênio, em razão das evidências de que esses entes (organizações sociais) devem se submeter às regras da Lei de Licitações e ainda ao envio de prestação de contas ao TCE/CE.
LIMITES CONSTITUCIONAIS - Em relação ao cumprimento dos limites constitucionais no que se refere a áreas específicas, a conselheira Soraia Victor, com base no que foi apresentado pela Comissão, verificou quanto à área de Educação, para a qual a Constituição Federal determina a aplicação mínima de 25% da receita líquida de impostos, que o Governo do Estado aplicou em 2011 o montante de R$ 2.766.203.462,71, representando um percentual de 26,84% . No entanto, advertiu que a metodologia utilizada pela SEFAZ para apuração do limite constitucional em tela, não está em consonância com o Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria nº 249/2010, e nas informações extraídas da base de dados do SIC. Os gastos com profissionais do magistério, utilizando recursos do FUNDEB, atingiram o montante de R$ 712.709.355,66, representando 64,24% da receita do Fundo, que importou em R$ 1.109.362.103,91. Dessa forma, verifica-se que foi atendido o limite legal de 60% (Lei Federal nº 11.494/2007). Com relação aos gastos com Saúde, o total aplicado pelo Estado atingiu o montante de R$ 1.600.158.098,36, correspondendo ao percentual de 17,45%, portanto, acima do mínimo constitucional de 12%. Também no exercício de 2011, constatou-se que o valor realizado a título de investimentos e inversões financeiras financiados com recursos de origem tributária, alcançou o importe de R$ 843.054.849,76, e que a Receita Tributária Líquida do Tesouro Estadual (base de cálculo) alcançou o montante de R$ 4.100.609.897,59. Dessa forma, concluiu a Comissão que o percentual de investimento e inversões financeiras atingiu 20,6% da receita tributária líquida, alcançando, portanto, o limite constitucional de 20%. A relatora das Contas de Governo alerta que, conforme detectado pela Equipe Técnica no seu Relatório, foram repassados apenas o correspondente a 0,59% da Receita Tributária Líquida do Tesouro Estadual (R$ 4.100.609.897,59) para a fundação de amparo à pesquisa mantida pelo Estado, percentual abaixo do que estabelece a Constituição Estadual no seu art. 258 (2%). No tocante ao Fundo de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará (FCE), observou-se que não houve execução orçamentária, ficando o Fundo inoperante, tendo como consequência o não atendimento à exigência do art. 209 da Constituição Estadual (50% do volume aportado em favor das micros, pequenas e médias empresas).
PESSOAL - Com relação às despesas com pessoal, o parecer prévio apontou um montante de R$ 4.381.828.978,30, correspondente a 39,96% da Receita Corrente Líquida (RCL) - percentual inferior ao limite prudencial (46,17%) e ao limite máximo legal (48,6%). No entanto, a Relatora chama a atenção para o fato de que o valor encontrado pela Comissão do TCE foi diferente, de 40,03%, também abaixo dos limites retromencionados. Quanto a este aspecto, o Relatório Técnico do TCE adverte que a metodologia de não destacar as despesas inscritas em restos a pagar, observado no relatório da SEFAZ, vai de encontro do que é determinado pela Portaria STN nº 249/2010.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Ainda de acordo com o parecer prévio submetido à avaliação do Pleno do TCE-CE, não se constatou, em 2011, a realização de operações de crédito em desacordo com as normas do artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o mesmo ocorrendo quanto a realização de operação de crédito vedada no artigo 37 da mesma Lei. Relativamente ao limite das operações de crédito, observou-se que, no final de 2011, o montante das operações realizadas pelo Tesouro Estadual correspondeu a 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficando abaixo do limite fixado pela Resolução nº 43/01 do Senado Federal, que é de 16% da RCL.
TRANSPARÊNCIA - No parecer, foi constatado que o Executivo Estadual cumpriu com a maioria dos quesitos de transparência estabelecidos pela Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como a Lei da Transparência, regulada pelo Decreto nº 7.185/2010, devendo ser aperfeiçoado em alguns pontos para que se contemple perfeitamente a referida legislação.
RECOMENDAÇÕES - O parecer da relatora elencou ainda 62 recomendações de procedimentos ao Governo do Estado quanto aos próximos exercícios orçamentários, sendo que 51 recomendações foram efetuadas pela Comissão Especial deste Tribunal, das quais 33 se referem a ocorrências remanescentes de exercícios anteriores (11 identificadas em 2007, 6 em 2008, 4 em 2009 e 12 em 2010) e outras 18 consignadas no exercício em comento. Do total, o Ministério Público de Contas efetuou 06 recomendações.
VOTAÇÃO - Levado à votação pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, o parecer foi aprovado com ressalvas, por maioria de votos, nos termos do voto da conselheira Soraia Victor. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Alexandre Figueiredo e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza, sendo vencido o conselheiro Pedro Timbó. Representantes do Governo do Estado acompanharam a votação, dentre eles os secretários do Planejamento e Gestão, Eduardo Diogo; e da Controladoria e Ouvidoria Geral, João Melo. Também participaram do evento componentes da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (29 de maio de 2012), por unanimidade de votos, o envio das 62 recomendações referentes à prestação de contas anuais do Governo do Estado (exercício de 2011), de forma específica, para órgãos que compõem a Administração Pública Estadual.
A sessão em que o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) apreciará o Parecer Prévio das Contas Anuais do Governo do Estado do Ceará, referentes ao exercício de 2011, será nesta segunda-feira (28 de maio de 2012), às 15 horas, no pleno da Corte de Contas.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Edilberto Pontes, avaliou, na última sexta-feira (25), durante palestra, que as Leis de Acesso à Informação (Lei 12.527) e de Transparência Fiscal (Lei Complementar nº 131) fortalecerão o controle social enquanto instrumento de fiscalização quanto à forma como são aplicados os recursos públicos. "Trata-se de leis que ao exercício fiscal pelos cidadãos, levarão o Brasil a outro patamar, com a radicalização do controle social", frisou o conselheiro, durante palestra realizada no I Encontro Nacional de Auditores de Tecnologia da Informação (I Enauti), promoção conjunta do TCE-CE e do Instituto Plácido Castelo (IPC). O evento reuniu 154 participantes, representando instituições públicas de 19 estados, entre os dias 24 e 25 deste mês, no Hotel Luzeiros.
Na palestra A Importância da Tecnologia da Informação no Controle Social, o conselheiro Edilberto Pontes destacou que, dentre as formas de controle definidas pela Constituição Federal (controles interno, externo e social), a última requer instrumentos de efetivação por parte do Poder Público. "É necessária a redução dos custos com o controle social, por meio de relatórios simplificados, treinamento da população em geral e amplo acesso a bancos de dados", exemplificou.
Os Portais da Transparência de instituições públicas, segundo defendeu Edilberto Pontes, precisam cumprir requisitos para que estejam adequados ao que prevê a Lei de Acesso à Informação, dentre os quais: fornecimento de conteúdo abrangente, informações relativas a isenções, subsídios e beneficiários, dados sobre todas as despesas públicas e remuneração bruta dos servidores. "Também é necessário que cada Portal evidencie todas as fases da execução orçamentária", sustentou o conselheiro, para quem as informações devem estar disponíveis em linguagem acessível e frequentemente atualizadas.
Após a palestra, o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e conselheiro do TCE de Tocantins (TCE-TO), Severiano Costandrade, designou Edilberto Pontes, que é vice-presidente de Tecnologia e Informática do Instituto, como coordenador dopróximo Enauti, a ser realizado no em Brasília, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF).
O diretor-presidente do IPC, conselheiro Alexandre Figueiredo; e a conselheira Soraia Victor, que integra o Conselho Fiscal do IRB, ambos do TCE-CE, acompanharam a palestra junto a auditores de Tecnologia da Informação, servidores e colaboradores das Cortes de Contas.
A programação do I Enauti foi concluída no dia 25, com a realização de palestras, minicursos e apresentação de cases de diversos Tribunais de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e o Instituto Plácido Castelo (IPC) iniciaram, nesta quinta-feira (24), o I Encontro Nacional de Auditores de Tecnologia da Informação (I ENAUTI), evento que transcorre até esta sexta-feira (25), no Hotel Luzeiros. Mais de 150 participantes, representando 19 estados, participam do evento, cuja programação se desdobra em palestras, apresentação de cases e minicursos.
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