Instaurada Tomada de Contas Especial em convênio para reestruturação de estradas vicinais

22-03-12

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) instaurou, na última terça-feira (20), Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades envolvendo a execução do Convênio nº 142/2008, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e o município de Tabuleiro do Norte. Orçado em R$ 197.868,36 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), o convênio teve como objetivo a reestruturação de duas estradas vicinais naquele município. O voto do relator, conselheiro Pedro Timbó, foi acompanhado por unanimidade pelo pleno da Corte de Contas.

 

No processo de Tomada de Contas Especial, serão citados pelo TCE-CE para se manifestarem o prefeito de Tabuleiro do Norte, Raimundo Dinardo da Silva Maia; e a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda. Ambos terão oportunidade para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa ou recolher as quantias apuradas pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE) - R$ 13.868,36 (Raimundo Dinardo da Silva Maia) e R$ 10.632,76 (Eletrocampo Serviços e Construções Ltda).

 

Na mesma decisão, o pleno do Tribunal notificou o ex-secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Camilo Santana, para esclarecer a falta de análise tempestiva de parte do valor do convênio - cujas prestações de contas foram recebidas, bem como o motivo pelo qual não adotou as medidas administrativas internas necessárias ao saneamento do feito.

 

O processo teve início por meio de denúncia segundo a qual a empresa Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, vencedora de licitação para contratação das mencionadas restaurações, teria sido supostamente beneficiada durante o processo licitatório.

 

A Instrução Normativa nº 2, de 16 de março de 2005, define a Tomada de Contas Especial como um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.

 

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza.

TCE convoca estagiário do Curso de Direito

21-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Direito, João Bahia de Holanda Sousa, aprovado em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumir sua função.

 

Após a convocação, o candidato terá um prazo de dez (10) dias corridos para assumir o estágio, sob pena de ser considerado desistente, conforme o item 7.4 do Edital do 4º Processo Seletivo de Estagiários.

 

O TCE-CE solicita ao estagiário, convocado nesta quarta-feira (21 de março de 2012), que entre em contato com o Núcleo de Recursos Humanos, pelo telefone (85) 3488.5921, a fim de tratar de sua convocação.

TCE instaura Tomada de Contas Especial em processo referente à construção de kits sanitários em Quixadá

15-03-12

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou, em sessão realizada na última terça-feira (13), a instauração de Tomada de Contas Especial, no processo nº 05516/2011-7, referente ao convênio celebrado entre a Secretaria das Cidades do Estado e a Associação Comunitária de Sítio Novo para construção de 300 kits sanitários no município de Quixadá, em 2010, no valor de R$ 600.000,00.

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TCE convoca estagiário do curso de Direito

14-03-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca o estagiário do Curso de Direito, Rahym Costa da Silva, aprovado em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumir sua função.

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1ª Câmara do TCE multa prefeito de Tabuleiro do Norte por uso irregular de microônibus escolar

14-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na segunda-feira passada (12), por unanimidade de votos, multar o prefeito de Tabuleiro do Norte, Raimundo Dinardo da Silva Maia, em R$ 3.100,00, em decorrência da utilização irregular de microônibus escolar cedido pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) ao município. O prazo concedido para que o gestor comprove o recolhimento da multa junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias. O voto do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, foi acompanhado pelos conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes, que integram o colegiado.

 

O processo teve início por meio de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-CE, com repercussão na Seduc, versando sobre acompanhamento da utilização de bem público cedido ao município de Tabuleiro do Norte, para fins de transporte escolar dos alunos do Ensino Médio.

 

Em certificado, a 5ª ICE observou que o microônibus de placa HXU-4498, cedido à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, fora visto estacionado em frente ao Ginásio Coberto Paulo Sarasate, em Fortaleza, no dia 3 de março de 2009, às 18h10min, conforme registro fotográfico feito por um servidor do Tribunal. No entanto, conforme consta em cópia do mapa de rota fornecido pela Secretaria, o veículo possui o dever de cumprir dois percursos diários no perímetro daquele município (localizado a 211 km de Fortaleza), respondendo pelos períodos vespertino e noturno, atendendo a um total de 90 alunos matriculados no Ensino Médio.

 

No dia 10 de março de 2009, o TCE-CE notificou o prefeito Raimundo Dinardo da Silva Maia, a fim de que apresentasse a justificativa para a presença do veículo escolar no dia, horário e local identificados, sem o devido comunicado à respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), bem como a citação da titular da Seduc, Izolda Cela, para que apresentasse relatório de acompanhamento que comprovasse a utilização do presente veículo escolar em consonância com as cláusulas acordadas no Termo de Cessão n.º 039/2006.

 

Embora o gestor e a titular da Seduc tenham sido devidamente notificados, somente a secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, se pronunciou sobre o processo. O então relator do processo, conselheiro Valdomiro Távora, determinou, em data de 18 de setembro 2009, que fosse procedida nova notificação de Raimundo Dinardo da Silva Maia, desta vez na modalidade "em mão própria", a fim de que prestasse os esclarecimentos reclamados. Notificado, o ex-prefeito novamente não respondeu ao Tribunal, sendo decretada a sua revelia no processo.

 

Com base em certificados da 5ª ICE, o relator Alexandre Figueiredo votou no sentido de que, em caso de não recolhimento da quantia e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, seja autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), bem como determina a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (CADINE), nos termos da Lei Estadual nº 12.411/95 e do artigo 7º, parágrafo 1º, VI, da Instrução Normativa n.º 002/2005, do TCE-CE; e, ainda, na lista de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da Instrução Normativa n.º 02/2005 da Corte de Contas.

 

O relator determinou ainda que o gestor de Tabuleiro do Norte seja notificado para evitar a utilização de microônibus cedidos ao município em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes; bem como que a titular da Seduc seja igualmente notificada para operacionalizar mecanismos eficientes de acompanhamento e controle dos microônibus cedidos aos municípios cearenses. A 1ª Câmara decidiu ainda encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para análise quanto a eventuais repercussões da conduta do prefeito no âmbito criminal.

Câmara do TCE decide que ex-prefeito restitua Estado em R$ 752,6 mil por ausência da prestação de contas de convênio

14-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última segunda-feira (12), determinar que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$ 752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) destinado a execução do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele município.

 

A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial instaurada pela SOHIDRA, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam o voto do relator.

 

A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio (R$ 376.344,53), acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE-CE), que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.

 

Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de providências cabíveis - inclusive ao exame do cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.

 

Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, apresentasse a prestação de contas do convênio; justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.

 

Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas, defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados, sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.

 

A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 (valores atualizados até 7 de abril de 2011), sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor. No dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar junto ao TCE-CE.

 

Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª ICE) do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, da Lei Nº 12.509/1995; bem como que, para o mencionado Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de Jucás. A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que, atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011, totaliza R$ 376.344,53.

 

Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da SOHIDRA, Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.


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