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Dispõe sobre a forma de controle, pelo Tribunal de Contas, do cumprimento da ordem cronológica do pagamento, pela Administração Pública Estadual, das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei 8.666/93, e dá outras providências. |
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