A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou, de forma unânime, a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Cariré relativa ao exercício financeiro de 2011. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (6/8) sob a relatoria do conselheiro Ernesto Saboia e é passível de recurso no prazo de 30 dias a contar da notificação da responsável.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, entregará à Justiça Eleitoral, na pessoa da presidente do Tribunal Regional (TRE-CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a relação de gestores que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidades. O ato se dará nesta quarta-feira (8/8), às 16 horas, no órgão eleitoral (Rua Jaime Benévolo, 21 – Centro).
A Escola de Gestão Instituto Plácido Castelo, responsável pelas atividades pedagógicas do Tribunal de Contas do Estado, TCE, divulga o balanço de suas ações referentes ao ano de 2017, através da publicação do Relatório de Gestão, disponível para todos os interessados na internet.
“Caminhos para um envelhecimento cidadão no Ceará”. Este é o tema central de oito encontros regionais que começaram em junho de 2018 e encerram em março de 2019, atingindo os 184 municípios do Estado. O evento acontece em alusão aos 15 anos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a ser comemorado em 1º de outubro com alguns avanços e discussões sobre desafios para superar as fragilidades.
Pela primeira vez, o Tribunal de Contas do Ceará recebe as prestações de contas estaduais, referentes ao exercício de 2017, pelo Sistema Ágora, exclusivamente de forma online: 97% das contas de gestão foram enviadas dentro do prazo pelos órgãos jurisdicionados, encerrado nesta terça (31/7).
Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE), Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), Departamento Estadual de Rodovias (DER), Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) e Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Os seis órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará têm 60 dias para encaminharem a esta Corte um cronograma de ação padronizando e unificando todos os Sistemas de Controle de Obras Públicas do Estado.
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